Aedas e Emater estabelecem parceria para auxiliar atingidos no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar

A Associação Estadual de Defesa Ambiental e Social (Aedas) tem intensificado sua atuação junto à Emater-MG e outras instituições responsáveis pelo Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) na região do Médio Rio Doce. Nas últimas semanas, a equipe técnica da Aedas realizou visitas aos escritórios da Emater e sindicatos rurais para compreender os procedimentos adotados e a capacidade de atendimento às demandas geradas pelo Programa de Transferência de Renda (PTR) do novo acordo de reparação.
As visitas já ocorreram nas unidades regionais da Emater de Resplendor, Conselheiro Pena, Itueta, Aimorés e Ipatinga. O objetivo é fortalecer a articulação com essas instituições para facilitar o acesso dos agricultores e agricultoras familiares ao CAF, critério essencial para que tenham direito ao PTR Rural.
“As visitas foram fundamentais para entendermos como as entidades cadastradoras estão se organizando e, assim, qualificarmos a orientação aos atingidos e atingidas. Dessa forma, podemos garantir que as famílias busquem as instituições corretas já com a documentação necessária, além de mobilizar os atingidos de maneira mais efetiva”, destacou Giovana Carvalho coordenadora da equipe de Diretrizes e Reparação Integral.
Em Resplendor, o técnico da Emater, Wildes Vilarino, recebeu a equipe da Aedas e reforçou a importância do CAF para os agricultores familiares. “O cadastro é feito para a unidade familiar, então é fundamental reunir documentos como identidade e CPF de todos os membros da família, comprovante de residência e documentos que comprovem a posse ou o uso da terra, como escritura, contrato de arrendamento ou certidão de inteiro teor”, explicou.
Além disso, Wildes ressaltou que a comprovação de renda também é necessária. “Para quem trabalha com gado e leite, por exemplo, são exigidas notas fiscais de venda, ficha sanitária e extratos de fornecimento de leite. Já quem cultiva café, hortaliças e frutas deve apresentar notas de venda ou, no caso de venda direta ao consumidor, preencher uma autodeclaração, documento que pode ser feito com o auxílio da Emater”, acrescentou.
O cadastro no CAF é gratuito e, caso a documentação esteja completa, pode ser concluído em até 50 minutos. Os atendimentos na Emater são realizados mediante agendamento para garantir maior organização e eficiência.
Para saber onde emitir o seu CAF, click aqui.
Possuem direito ao PTR-Rural atingidos e atingidas que:
- Tenham cadastro atualizado e ativo no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) até 120 dias após a homologação do novo acordo de reparação;
- Tenham solicitado cadastro na Fundação Renova até o dia 31 de dezembro de 2021;
- Desenvolvam atividades em propriedades rurais de Minas Gerais, localizadas até 5 km do centro da calha dos rios Gualaxo do Norte, Carmo e Rio Doce, incluindo os ilheiros.
Sobre o CAF
O Cadastro Nacional da Agricultura Familiar – CAF é o documento de identificação do agricultor e da agricultora familiar, substitui a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) e é um dos critérios para acessar o PTR-Rural, previsto no novo acordo de reparação. O cadastro no CAF é gratuito e dá acesso a mais de 20 políticas públicas voltadas para agricultores e agricultoras familiares. Com esse documento também é possível acessar linhas de crédito, como as disponibilizadas pelo Pronaf – Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar.
Para se inscrever no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) é necessário que o(a) agricultor(a) procure uma das entidades credenciadas pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, como:
- Sindicatos representativos da agricultura familiar;
- Órgãos públicos e prefeituras;
- Empresas de Assistência Técnica e Extensão Rural.
Saiba onde emitir o seu CAF, click aqui.
Os documentos necessários para emissão do CAF são:
Familias
- CPF de todos os membros maiores de 16 anos.
- Comprovação de posse/propriedade, um dos seguintes documentos:
- Certidão de Matrícula do Imóvel
- Escritura Pública, Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR)/ITR
- Contrato de Arrendamento, Parceria Agrícola, Comodato ou Meação
- Cessão de Direito sobre o Imóvel
- Termo de autorização de uso sustentável
- Autodeclaração de ocupação de terra
- Declaração de consentimento para ocupação de terra
- Autodeclaração de extrativista não ocupante de terra
- Escritura pública com reserva de usufruto ou de compra e venda com usufruto
- Certificado de Cadastro do Imóvel Rural (CCIR)
Importante: Os contratos de arrendamento, parceria, comodato ou meação devem ser datados de, no mínimo, 1 ano atrás para que seja justificado a produção e renda financeira advinda de tal área de terra.
- Comprovação de renda, ao menos um dos seguintes:
Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), Bloco de Produtor Rural, Caderneta de anotações de vendas de produtos rurais, Decore contábil ou autodeclaração de renda da Unidade Familiar de Produção Agrária.
Importante: Para a autodeclaração de renda, é necessário a comprovação de produção e renda de no mínimo 1 ano na área de terra, anotações informais sobre vendas de produtos devem ser apresentadas, quando houver, para solidificar as informações que serão preenchidas e informadas no formulário de autodeclaração.
Famílias de indígenas, quilombolas e pescadores
- CPF de todos os membros maiores de 16 anos
ÍNDIGENAS: Declaração de Autodefinição de Identidade Étnica e Declaração de Pertencimento Étnico
QUILOMBOLA: Declaração de Autodefinição de Identidade Étnica e Declaração de Pertencimento Étnico
PESCADOR: Registro de Pescador Profissional, categoria Artesanal
Comprovação de renda, ao menos um dos seguintes:
Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), Bloco de Produtor Rural, Caderneta de anotações de vendas de produtos rurais, Decore contábil ou autodeclaração de renda da Unidade Familiar de Produção Agrária
Sobre a Emater
A Emater é uma empresa pública de Assistência Técnica e Extensão Rural com escritórios no Estado de Minas Gerais, presente em cerca de 800 municípios e está vinculada à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. A Emater atende prioritariamente agricultores familiares e empreendedores familiares rurais, silvicultores, aquicultores, extrativistas e pescadores, assentados da reforma agrária, povos indígenas, remanescentes de quilombos e demais povos e comunidades tradicionais. Tem como objetivo promover o desenvolvimento sustentável por meio de assistência técnica e extensão rural. E é um dos órgãos aptos a emitir o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar.
Texto: Camila Quintana – Assessoria de Comunicação Programa Médio Rio Doce da Aedas