Entrevista informa sobre movimentação no processo judicial a partir de petição das Instituições de Justiça
Marleide Ferreira traz informações sobre as movimentação no processo judicial a partir da petição das IJS publicada em 18 de agosto de 2022

Marleide Ferreira Rocha é advogada e coordenadora da equipe de Diretrizes de Reparação Integral (DRI) da Aedas na região 1. A equipe tem a função de acompanhar o processo judicial e garantir que as informações cheguem de forma compreensível até as pessoas atingidas.
Nesta entrevista, ela comenta as principais mudanças no processo judicial a partir da petição publicada, em 18 de agosto de 2022, pelas Instituições de Justiça (IJs). Essa petição é uma resposta a decisão proferida em 26 de julho de 2022 pelo juiz de direito da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, Elton Pupo Nogueira.
Confira abaixo alguns trechos da entrevista.
Aedas: O que é uma decisão judicial?
Marleide Ferreira Rocha: O processo de reparação do rompimento da barragem começou com as ações civis públicas que foram instauradas logo após o rompimento. Decisão judicial é tudo aquilo que o juiz decide dentro do processo. Dentre as decisões judiciais que já foram tomadas, podemos destacar o auxílio emergencial e a decisão de 2019, que foi uma sentença genérica que condenou a Vale ao pagamento de todos os danos decorrentes do rompimento.
Aedas: Qual a diferença entre o Acordo e essas decisões?
MFR: No começo de 2021, foi celebrado um Acordo sobre todos os danos difusos e coletivos, deixando de fora os danos individuais, individuais homogêneos e desconhecidos ou supervenientes. A partir daí, de um lado está o Acordo e, do outro, o processo que continuou com tudo o que não é tratado no Acordo.
Aedas: Sobre essa última decisão judicial, como ela se traduz para a realidade das pessoas atingidas?
MFR: Em 26 julho de 2022, teve outra decisão, chamamos de “despacho saneador”, resolvendo várias questões que estavam em aberto ao longo do processo e traz vários pontos que devem ser respondidos pela Vale, pelos compromitentes e pelas ATIs. Em 18 de agosto, as Instituições de justiça (respondendo ao ponto 1 dessa decisão) entraram com uma petição.
A decisão judicial de julho de 2022 é muito relevante e podemos destacar 3 pontos para assegurar isso:
1: a reafirmação na decisão de que o PTR não é uma indenização individual.
2: desfazer qualquer dúvida sobre a prescrição dos direitos individuais e individuais homogêneos.
3: Reafirmar o direito da Assessoria Técnica Independente às pessoas atingidas.
Aedas: O que é a prescrição?
MFR: É um limite temporal em que a vítima pode solicitar a sua reparação. No caso do rompimento da barragem em Brumadinho, era um receio da população atingida de que este prazo já estaria correndo, desde o rompimento da barragem até 3 anos depois. A decisão do juiz desmonta este argumento quando dá espaço para que as IJs se manifestem sobre a possibilidade de execução ou liquidar os danos individuais e individuais homogêneos.
Aedas: A petição das Instituições de Justiça (IJs), de 18 de agosto, teve relação com essa decisão? O que a petição propõe?
MFR: A petição das IJs responde ao ponto 1 da decisão judicial de julho de 2022. Quando o juiz solicita que as IJs se manifestem sobre a possibilidade de liquidar ou executar os danos. Então, é uma resposta à decisão judicial. Podemos destacar 3 pontos importantes da petição das IJs:
1: ela pede que o juiz nomeie uma perita judicial para levantamento dos danos, identificação das pessoas atingidas, extensão dos danos e critérios de reconhecimento das pessoas atingidas;
2: pede que as atuais ATIs continuem dentro do processo como auxiliar técnico e assistente do processo;
3: solicita a inversão do ônus da prova.
Aedas: O que é a inversão o ônus da prova?
MFR: Em um processo cabe a quem alega comprovar todo o alegado. Porém, em alguns casos, aplica-se inversão do ônus da prova. Se o juiz assim entender, caberá à empresa, a Vale, comprovar que os danos não ocorreram.
Aedas: O que seria a nomeação de uma perita judicial?
MFR: Todas as vezes que um juiz tem que decidir sobre questões muito especificas ou técnicas, ele pode nomear uma perita judicial de sua confiança, para que possa auxiliá-lo no processo de decisão. A perita faz o trabalho técnico, mas quem decide é o juiz.
Aedas: Porque as IJs solicitaram a nomeação desta perícia?
MFR: Um dos principais argumentos é por entender que as ATIs são parciais neste processo, ou seja, as ATIs estão do lado das pessoas atingidas e, portanto, todos os estudos, análises, laudos e construção técnicas elaborados até o momento são para comprovar os danos relatados pelas pessoas atingidas.
Aedas: O que acontece se esse pedido for aceito?
MFR: Se o juiz aceitar o pedido, ele pode nomear a perita e mandar elaborar um plano de trabalho para que as partes, as IJs e a Vale, possam saber como vai funcionar o trabalho pericial e como poderão incidir dentro da perícia. Ou seja, como as partes poderão protocolar dentro do processo documentos e laudos técnicos.
Texto: Rurian Valentino e Felipe Cunha