Antes, nos termos do acordo judicial (Anexo I.4), a mineradora estava com obrigação de fazer, agora será obrigação de pagar. 

Após pedido dos Compromitentes, a Vale concordou com a mudança na obrigação de fazer para a obrigação de pagar no projeto Fortalecimento do Complexo de Saúde de Brumadinho. Um dos blocos de atuação do projeto é o custeio para a manutenção compartilhada do Complexo de Saúde composto pelo Hospital Valdemar Assis Barcelos, Unidade de Pronto Atendimento e Centro de especialidades de Brumadinho, administrados pela prefeitura do município. 

Compromitentes pedem mudança

Em 27 de junho de 2022, os compromitentes pediram a conversão parcial da obrigação de fazer em obrigação de pagar relativa ao projeto “Fortalecimento dos Serviços Socioassistenciais Municipais”, no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais). 

Vale se manifesta

Em 29 de julho, a Vale S.A se manifestou no processo informando que não tem objeções à sua conversão, estando de acordo com a determinação do pagamento. 

Juiz determina mudança

Em 19 de agosto de 2022, foi proferida decisão judicial pelo Juiz Elton Pupo Nogueira, da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, determinando a mudança. 

Vale apresenta nova petição

Em 23 de agosto de 2022, a Vale S.A apresentou nova petição informando que não apresenta objeções à sua conversão. E propôs o pagamento em parcela única, pois o acordo permite a antecipação do pagamento do valor integral, o que ainda será decido pelo juiz. 

“A Vale não apresenta objeções à sua conversão, determinando sua intimação para pagamento mediante depósito judicial em parcela única, devendo o depósito a ser realizado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da decisão que autorizar a conversão”, aponta a manifestação da empresa. 

Sobre o projeto

O projeto Fortalecimento do Complexo de Saúde de Brumadinho já conta com aprovação dos Compromitentes, totalizando R$ 218.700.000,00 (duzentos e dezoito milhões e setecentos mil reais), dos quais R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) já foram convertidos em obrigação de pagar e o restante aguarda a decisão judicial.

Selo relembra vítimas fatais

Com o objetivo de evidenciar que os projetos de reparação socioeconômica e socioambiental são decorrentes do rompimento da barragem da Vale em Brumadinho, todas as obras e os equipamentos destes projetos, do Acordo terão um selo/placa de identificação com menção às 272 vítimas fatais.

A solicitação em memória das vítimas foi feita pela Associação dos Familiares de Vítimas e Atingidos pelo Rompimento da Barragem Mina Córrego do Feijão (Avabrum) e acatada pelo Governo de Minas e Instituições de Justiça (IJs).

FGV faz auditoria dos projetos 

A auditoria socioeconômica dos projetos do Anexo 1.4 é feita pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), que avalia se o desenho do projeto está adequado e se os custos e prazos estão compatíveis com os parâmetros usuais de mercado. Essa equipe da FGV é diferente da equipe que acompanha o PTR, o Programa de Transferência de Renda. 

A população pode acompanhar a auditoria dos projetos feitos pela Vale e auditados pela FGV pelo portal: www18.fgv.br/projetorioparaopeba/ 

No site da auditoria da FGV, é possível acompanhar por município. (Imagem: Reprodução)
Programa de  Reparação Socioeconômica

Os Projetos para Brumadinho (Anexo 1.4) fazem parte do Programa de Reparação Socioeconômica do Acordo. Por ser o município onde ocorreu o rompimento, Brumadinho recebeu um anexo próprio, no valor de 1 bilhão e 500 milhões de reais. Além desse anexo, há outros:

Anexo 1.1 – Projetos de demandas das comunidades atingidas
Anexo 1.2 – Programa de Transferência de Renda (PTR) 
Anexo 1.3 – Projetos para a Bacia do Paraopeba 



Atualização 15/02/2023:

Anexo I.4: Projetos de Fortalecimento dos Serviços Públicos do Município de Brumadinho

Foi determinada judicialmente a mudança da obrigação de fazer para obrigação de pagar do projeto “Fortalecimento do Complexo de Saúde de Brumadinho”, que faz parte do Programa de Reparação Socioeconômica (Anexo I) do Acordo Judicial.

Sendo assim, a Vale S.A deverá pagar a quantia equivalente a R$218.700.000,00 (duzentos e dezoito milhões e setecentos mil reais) em parcela única para o Município de Brumadinho, que recebeu um anexo próprio (anexo I.4).