Vozes do Paraopeba – 6ª edição: “Recursos do povo: Quem decide o Anexo 1.1?”
Encerramos o mês de abril e iniciamos o mês de maio, com a 6ª edição o Vozes do Paraopeba.

Em suas páginas você encontra importantes destaques:
Vozes da Gente: a voz de 4 atingidos/as sobre Demandas das Comunidades, Governança do Anexo 1.1, solidariedade ao longo do Paraopeba e direito à renda
A continuidade do atendimento presencial do Programa de Transferência de Renda (PTR);
Destaque do 1º de Maio trazendo os Danos aos trabalhadores e trabalhadoras e a busca pela reparação integral;
A Ciranda no diálogo com as Infâncias atingidas e o direito à reparação;
A organização os Agentes Multiplicadores para Governança do Anexo 1.1;
O direito das comunidades mineiras à Consulta prévia aos Povos e Comunidades Tradicionais;
Projetos socioeconômicos dos Anexos 1.3 e 1.4 são anunciados e atingidos pedem mais transparência;
Mapas dos danos à Cultura, os Patrimônios e as atividades de serviços ligados ao Turismo, Esporte e Lazer.
Leia o editorial desta edição e acompanhe as matérias acessando o Jornal:

Construindo projetos e demandas com participação popular
Está em curso a construção coletiva do sistema de participação para reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem da Vale em Brumadinho, na Bacia do Rio Paraopeba e Lago de Três Marias, com apoio das assessorias técnicas.
É fundamental o respeito ao que está previsto no acordo, sobre o acompanhamento e monitoramento por parte das pessoas atingidas, respeito ao princípio da centralidade do sofrimento da vítima e consulta prévia aos povos e comunidades tradicionais. Para isso, é preciso garantir a manutenção de canais de diálogo, a ampla publicidade e formas de participação e acompanhamento das pessoas atingidas na execução do acordo.
A participação das atingias e atingidos na elaboração e escolha dos projetos das comunidades (Anexo 1.1), precisa estar presente durante todas as etapas do plano de gestão: seja na concepção, formulação, execução, acompanhamento e avaliação dos planos, programas, projetos e ações relacionadas.
A participação, assim como a transparência de informação e controle social, também estão previstos na lei para ações emergenciais. São fundamentos previstos na Política Nacional de Segurança de Barragens (Lei 12.334/2010). A elaboração e a implantação do Plano de Ação de Emergência (PAE) precisa contemplar a participação das pessoas eventualmente atingidas, seja nas ações preventivas, seja nas emergenciais. As ações emergenciais prévias e as realizadas após a enchente deste ano poderiam ter levado isto em conta.
Com o enfraquecimento da pandemia de Covid 19, muitas reuniões presenciais estão sendo retomadas. Foram dois anos pensando a governança com o uso da internet. Segundo dados da PNAD/IBGE, a desigualdade da cobertura digital no Brasil acontece por divisão entre zona rural (49%) e zona urbana (74%). O desafio é ampliar a participação na definição da governança do sistema de reparação, com esta oportunidade dos encontros presenciais.