Atendimento em Juatuba inicia na terça (12) e vai até a quinta (14).
Foto: Rurian Valentino/Aedas

Iniciou em Juatuba o atendimento presencial de pessoas que tiveram o Pagamento Emergencial da Vale bloqueado. A partir dessa terça-feira (12), as pessoas atingidas podem buscar apoio presencial para solicitar o recadastramento no Programa de Transferência de Renda (PTR).  

Nos dias 12 e 13 de abril (terça e quarta), o atendimento é na Ascotélite, Av. Bernardo Mascarenhas, nº 66, Cidade Satélite. O horário de atendimento é de 8h às 17h.

No dia 14 de abril (quinta) o atendimento é na Escola Municipal Maria Cândida de Jesus Rua Rio Grande do Sul, nº 70, Francelinos. O horário de atendimento é de 8h às 17h.

Em Brumadinho, o atendimento presencial também iniciou nesta terça-feira (12) em uma sede própria da FGV no município.

Quais os documentos necessários?  

Pode se recadastrar no PTR quem recebeu alguma parcela do Pagamento Emergencial e teve o benefício bloqueado. Para isso, é preciso apresentar: 

  • Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente maior de idade. No caso de requerente menor de idade, poderá ser utilizado o CPF de um dos pais ou de seu tutor e/ou curador. 
  • Documento de identificação pessoal COM FOTO, como Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Carteira de Habilitação ou identificação profissional. 
    Atenção: Veja se o documento está dentro do prazo de validade. 
    No caso de requerente menor de idade, além desses documentos, também será aceita Certidão de Nascimento acompanhada de documento dos pais, tutores ou curadores. 
  • declaração, de próprio punho, informando ter renda familiar menal menor que 10 salários-mínimos; 
  • 01 comprovante que ateste a presença no território atingido em 25 de janeiro de 2019 (Clique aqui e veja documentos que comprovam); 
  • comprovante de conta bancária que será indicada para receber o benefício; 
Atenção para o documento que comprova a presença no território   

Uma das principais dúvidas identificadas pela Aedas e pela FGV entre as famílias atingidas tem sido sobre o documento que comprova a presença no território atingido. De acordo com o manual elaborado pela FGV, para comprovar a presença no território no período do rompimento, é preciso levar apenas um comprovante. Esse comprovante deve estar com data de outubro, novembro ou dezembro de 2018, ou então janeiro, fevereiro ou março de 2019. Ou seja, no período de 3 meses antes ou até 3 meses depois do rompimento.  

Confira a lista de documentos que comprovam presença no território. (Um documento é suficiente) 

Direito ao retroativo 

Aqueles que tiverem a inclusão no PTR aprovada, após análise da FGV e homologação pelas Instituições de Justiça, terão direito ao retroativo a contar de novembro de 2021, quando o programa foi implantado. O pagamento será feito de forma parcelada: a cada parcela do PTR será paga uma parcela retroativa, conforme já autorizado pelas Instituições de Justiça As pessoas que tiverem a inclusão no PTR negada, poderão recorrer e o recurso será analisado por uma segunda equipe, garantindo-se oportunidade de revisão. 

Atendimento presencial é reivindicação  

A demanda por atendimento presencial é uma reivindicação dos atingidos e atingidas nos territórios. As dificuldades de acesso à internet em algumas comunidades, que foi fortalecida com as enchentes, é um entrave para o acesso ao direito para muitas pessoas.