Os debates em torno do Programa de Transferência de Renda (PTR) incluem uma discussão sobre os critérios para o recebimento deste pagamento, dentre os quais está o recorte de renda. Na live de retorno para as pessoas atingidas, realizada em 06 de maio, os compromitentes indicaram que as pessoas que vão receber são aquelas que possuem renda individual inferior a cinco salários mínimos ou renda familiar menor que dez salários. Os meios de comprovação de renda que serão aceitos ainda estão sendo discutidos.

Usualmente a maneira de se comprovar renda é por meio da declaração de rendimentos, a chamada declaração de Imposto de Renda (IR). Veja algumas especificidades sobre essa declaração:
– A declaração de IR é obrigatória para quem obteve renda acima de R$ 28.559,70, em 2020, ou acima de R$ 1.903,98 por mês, neste mesmo ano. Ou seja, as pessoas que receberam o pagamento emergencial por conta do desastre de Brumadinho devem observar se todas as suas rendas somadas – incluindo o auxílio emergencial – são superiores a R$ 28.559,70 no ano de 2020, ou acima de R$ 1.903,98 por mês. Nesses casos, a pessoa deverá realizar a declaração de IR e poderá ter que pagar o imposto.
– A obrigatoriedade também é válida para quem recebeu o auxílio emergencial do Governo Federal, por decorrência da pandemia de covid-19, em qualquer valor, e para quem obteve outros rendimentos tributáveis no valor de R$ 22.847,76 (anual).
– Quem teve renda igual ou inferior aos valores acima, também pode fazer a declaração, mas não é obrigado (especialmente se teve valores retidos para fins de ser restituído).
– O prazo para a declaração é até o dia 31 de maio de 2021.
– Prestar declaração à Receita Federal é comprovar a condição financeira da pessoa, que informa tudo o que ganhou e pagou no ano anterior. O documento pode ser utilizado para fins de comprovação de renda. Porém, é preciso se atentar para o fato de que muitas pessoas não declaram regularmente o imposto de renda. Entretanto, ao passar a fazer, podem gerar a fiscalização e a consequente cobrança de impostos em atraso.
Importante ressaltar que a Receita Federal do Brasil não presta declaração de isenção de IR, cabendo à própria pessoa fazê-la (Lei n. 7.115/83)1. Sendo assim, é necessário analisar caso a caso para determinar a necessidade de fazer a declaração.
Para as pessoas atingidas que nunca declararam, pois nunca obtiveram renda que os obrigassem, é possível fazer a declaração de isenção de Imposto de Renda, documento que serve para comprovação. Acesse aqui o link do modelo de declaração de isenção disponibilizado pela Receita Federal: