Justiça mantém pagamento do Auxílio Emergencial e rejeita tentativa da Vale de impor depósito de garantia financeira
Decisão reafirma tutela de urgência com base na PNAB, garante recursos para dezembro de 2025, janeiro a março de 2026 e determina que ATIs divulguem esclarecimentos às comunidades

A Justiça de Minas Gerais manteve a decisão que determina o pagamento do Auxílio Financeiro Emergencial às pessoas atingidas pelo rompimento da barragem da Mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho, e rejeitou a tentativa da Vale S.A. de condicionar a liberação dos recursos à apresentação de caução. A decisão foi proferida na última quinta-feira (19) pelo juiz Murilo Sílvio de Abreu, da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, no âmbito de Ação Civil Pública ajuizada por organizações representativas das pessoas atingidas.
Na decisão, o magistrado reafirma a validade e a eficácia da tutela de urgência que determinou o pagamento do auxílio financeiro emergencial até que sejam restabelecidas condições equivalentes às existentes antes do desastre-crime. O juiz relembra que essa tutela chegou a ser suspensa em um primeiro momento, mas teve seus efeitos integralmente restabelecidos pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por decisão do desembargador Leite Praça, que manteve a obrigação da Vale com fundamento no artigo 3º, inciso VI, da Lei Federal nº 14.755/2023, que institui a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB).
Após o restabelecimento da tutela, a Justiça determinou que a Vale realizasse o depósito judicial do valor de R$ 234.118.431,52, correspondente a parte dos recursos necessários ao custeio do Programa de Transferência de Renda (PTR). A empresa juntou aos autos os comprovantes do depósito desse montante. Em seguida, com base nas informações prestadas pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) — responsável pela operacionalização do programa —, foi exigido um depósito complementar de R$ 22.904.337,70, destinado a assegurar o pagamento do Auxílio Emergencial referente aos meses de dezembro de 2025 e janeiro de 2026.
Embora a Vale tenha informado o cumprimento desse depósito complementar, a empresa tentou condicionar a liberação dos valores à exigência de caução idônea e renovável, sob o argumento de que a decisão teria caráter provisório. O pedido, no entanto, foi expressamente indeferido pelo juiz. Segundo a decisão, a tutela de urgência foi concedida sem qualquer condicionante, segue produzindo efeitos e já foi apreciada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que a manteve integralmente. Por isso, eventual pedido de imposição de garantias deveria ser dirigido à instância revisora, e não ao juízo de primeira instância.
Diante disso, o magistrado determinou a transferência imediata do valor complementar de R$ 22,9 milhões, atualizado, da conta judicial para a conta indicada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), garantindo a continuidade dos pagamentos do Auxílio Emergencial.
Além disso, a decisão determinou que a Vale seja intimada a realizar, no prazo de 15 dias, o depósito judicial do valor de R$ 133.101.752,13, necessário para assegurar o pagamento do Auxílio Emergencial referente ao mês de março de 2026, já considerando a suspensão dos prazos processuais durante o recesso do Judiciário.
Com o objetivo de garantir transparência e informação adequada às comunidades atingidas, o juiz prestou esclarecimentos importantes. Segundo a decisão, os depósitos já realizados se referem exclusivamente aos pagamentos de dezembro de 2025 e janeiro de 2026. O pagamento do Auxílio Emergencial relativo ao mês de novembro de 2025 ainda não foi objeto de decisão judicial, pois está em curso o prazo para manifestação da Vale sobre esse ponto. A partir de janeiro de 2026, o pagamento do auxílio deverá ocorrer até o quinto dia útil de cada mês, salvo eventual intercorrência, que deverá ser informada pela FGV em seu site oficial.
Por fim, reconhecendo o papel das Assessorias Técnicas Independentes no processo de reparação, o juiz determinou que as ATIs divulguem os esclarecimentos e o conteúdo da decisão às pessoas atingidas, assegurando o direito à informação e à participação informada no processo de reparação integral.
Próximos Passos
Com a decisão, os valores já depositados devem ser imediatamente transferidos para a conta indicada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), garantindo o pagamento do Auxílio Emergencial referente aos meses de dezembro de 2025 e janeiro de 2026. A partir de janeiro, o pagamento passa a ocorrer até o quinto dia útil de cada mês, conforme informado pela FGV. As Assessorias Técnicas Independentes devem divulgar amplamente esses esclarecimentos às pessoas atingidas.
Além disso, a Vale deverá realizar novo depósito judicial, no prazo de 15 dias, do valor necessário para assegurar o pagamento do auxílio referente a março de 2026. Permanece pendente de decisão judicial específica o pedido relativo ao pagamento do mês de novembro de 2025, que ainda será analisado após a manifestação da empresa. A Aedas seguirá acompanhando o processo e informando as comunidades sobre qualquer novo desdobramento.
Texto: Estratégias Jurídicas da Reparação – Aedas Paraopeba


