Aedas responde: “Quem recebe o Bolsa Família pode receber o Programa de Transferência de Renda?”
Uma pergunta que vem aparecendo para os técnicos e mobilizadores da Aedas da região do Paraopeba é sobre a possibilidade de receber os dois programas, o Bolsa Família e o Programa de Transferência de Renda.

PERGUNTA: “O programa de transferência de renda judicial pode substituir o programa de transferência de renda federal? O auxílio emergencial federal cobre o Bolsa Família porque os dois são federais, mas minha dúvida é se o programa de transferência de renda JUDICIAL substitui o programa federal, ou seja quem recebe Bolsa Família vai receber os dois programas?”
RESPOSTA: O Programa de Transferência de Renda é parte da reparação coletiva pelos danos causados aos atingidos pelo rompimento da barragem e por serem valores que recompõem o dano patrimonial ou moral sofridos, não constituem renda. Por outro lado, os programas e benefícios do Governo Federal, são devidos à todos os brasileiros que têm o direito. Dessa forma, é possível que as famílias que se enquadrarem nos requisitos para recebimento dos dois programas, os acumulem.
Além disso, o Decreto 6.135/2007, que dispõe sobre o CadÚnico e o Decreto 6214/2007 que regulamenta o BPC, definem que o Pagamento Emergencial e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres não serão incluídos no cálculo da renda familiar mensal para fins de inclusão no Cadastro.
Assim, a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, a Defensoria Pública da União, o Ministério Público Federal e o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, em 2019 fizeram uma recomendação para que todos os municípios atingidos se abstenham de considerar, no cálculo da renda mensal familiar para fins de concessão e manutenção de qualquer benefício assistencial, o valor do pagamento emergencial e promover as medidas necessárias para reativação dos benefícios que eventualmente tenham sofrido alteração em razão do pagamento.
EM SÍNTESE:
É possível o acúmulo de recebimento do Programa de Transferência de Renda e Bolsa Família pelas famílias que se enquadrarem nos requisitos propostos por cada um destes. O Programa de Transferência de Renda que consta no acordo judicial é parte da reparação coletiva pelos danos causados aos atingidos pelo rompimento da barragem e seus valores não podem ser considerados como renda familiar mensal para cadastro no CadÚnico.