TJMG marca julgamento de recurso da Vale contra a suspensão dos processos individuais
Audiência está marcada para o dia 4 de dezembro, a ser realizada em formato híbrido – presencial e virtual – na sede do TJMG

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) marcou sessão de julgamento para o dia 4 de dezembro, em formato híbrido (presencial e virtual), dos embargos de declaração apresentados pela Vale contra decisão que manteve a suspensão dos processos individuais até o julgamento da liquidação coletiva, com exceção das ações que tratam de saúde mental e ressarcimento de despesas médicas, independente do estágio em que se encontrem.
Em síntese, a mineradora atenta contra a validade da liquidação coletiva e a legitimidade das Instituições de Justiça, ao argumentar que as ações individuais convivem com a ação coletiva que trata dos danos individuais homogêneos há 6 anos, não havendo decisões conflitantes. A Vale sustenta que as ações individuais não causam prejuízos às pessoas atingidas, sobretudo, porque o Acordo reconhece esta possibilidade. Ademais, retoma a existência de mais de 18 mil ações individuais em andamento e de 13 mil acordos individuais celebrados, o que, supostamente, demonstraria o sucesso dos programas de indenizações individuais. Na visão da Vale, a suspensão violaria a coisa julgada – isto é, as situações que já foram decididas anteriormente -e prejudicaria a autonomia das pessoas atingidas.
Confira o recurso da Vale:
Em sentindo contrário aos argumentos da Vale, a decisão do TJMG reconheceu que a suspensão das ações individuais não viola a coisa julgada, uma vez que o Acordo não contemplou os danos individuais homogêneos. A suspensão das ações até o julgamento definitivo da liquidação coletiva é medida que preserva a coerência entre os julgamentos, evitando decisões conflitantes e prejuízos para os atingidos, e valoriza os princípios da economia processual, segurança jurídica e efetividade da prestação jurisdicional.
Informativo da sessão de julgamento
Data: 04/12/2025
Local: Edifício sede do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (Av. Afonso Pena, 4001, Térro, Plenário 4)
Horário: 13:30h
Formato: híbrido (presencial e virtual)
Relembre
O julgamento do recurso da Vale, realizado em agosto deste ano, resultou na suspensão das ações individuais de indenização contra a mineradora até julgamento definitivo da liquidação coletiva, com exceção das ações que versem sobre saúde mental e ressarcimento de despesas médicas, independente do estágio em que se encontrem.
Próximos passos
Espera-se que a turma de desembargadores da 19ª Câmara Civil do TJMG permaneça coerente com os fundamentos contrários à defesa da Vale, como tem feito em outras decisões sobre o tema. O julgamento presencial possibilita a mobilização e participação das pessoas atingidas. A liquidação coletiva com a representação das Instituições de Justiça é medida que garante a segurança jurídica e a paridade de armas contra a Vale, ao promover um procedimento que garante o acesso à justiça e a inversão do ônus da prova.
Texto: Estratégias Jurídicas da Reparação – Aedas Paraopeba


