NOTA PÚBLICA. Manifestação judicial da Aedas afirma a legitimidade da eleição da ATI e pleiteia a suspensão do edital publicado e a continuidade dos trabalhos.

A Associação Estadual de Defesa Ambiental e Social – Aedas protocolou na quarta-feira, dia 19/11/2025, manifestação judicial dirigida ao Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, responsável pela fiscalização do Acordo Judicial de Reparação Integral, requerendo a tutela de urgência para suspender o edital de chamamento público que pretende substituir a Assessoria Técnica Independente (ATI) das Regiões 1 e 2 da Bacia do Paraopeba. 

A Aedas atua como ATI dessas regiões desde 2019, após ter sido escolhida diretamente pelas comissões de pessoas atingidas, em processo democrático reconhecido e homologado judicialmente. Desde então, desempenha assessoramento técnico independente às comunidades do epicentro do desastre-crime da Vale, garantindo participação informada, organização comunitária e acompanhamento das ações do Acordo Judicial e do processo judicial de reparação. 

Na manifestação, a Aedas demonstra que o edital lançado pelas Instituições de Justiça (MPF, MPMG e DPMG) possui muitos vícios de nulidade, pois busca substituir a ATI legitimamente eleita, sem critérios válidos, sem decisão judicial e sem deliberação das comunidades atingidas, violando o princípio do paralelismo das formas — segundo o qual a mesma forma utilizada para instituir um direito deve ser adotada para modificá-lo ou extingui-lo. 

Além disso, o documento reforça que não há qualquer previsão legal que permita às Instituições de Justiça destituir unilateralmente uma ATI. Pelo contrário, a PNAB (Lei 14.755/2023) e a PEAB (Lei 23.795/2021) consolidam a ATI como direito das pessoas atingidas, escolhida por elas e voltada a assessorá-las de modo independente. 

A Aedas também expõe que o edital apresenta recursos extraordinários — mais de R$ 7 milhões — oriundos da cláusula 4.4.11 do Acordo Judicial, valores que: 

  • jamais foram ofertados à ATI das Regiões 1 e 2; 
  • foram considerados “inacessíveis” pelas Instituições de Justiça durante as negociações do Termo de Compromisso de 2025; 
  • e aparecem somente quando se busca substituir a entidade eleita pelas comunidades. 

Esse fato, segundo a Aedas, comprova o comportamento contraditório e ilegítimo das Instituições de Justiça, que negaram reiteradamente recursos mínimos para a continuidade da ATI e, logo após, disponibilizaram valores superiores exclusivamente para a contratação de potencial substituta. 

A manifestação também demonstra que: 

  • o edital viola a governança participativa prevista no Anexo 1.1 do Acordo Judicial; 
  • contraria o Sistema de Participação e as instâncias regionais das pessoas atingidas; 
  • e não realizou consulta prévia, livre e informada aos Povos e Comunidades Tradicionais, em afronta direta à Convenção 169 da OIT, à jurisprudência do STF e à Resolução CNMP nº 230/2021. 

Ao final, a entidade requer que o Juízo: 

  • Proceda com a imediata suspensão do edital; 
  • determine a continuidade da Aedas como ATI das Regiões 1 e 2; 
  • e assegure o uso dos novos recursos propostos pelas IJs para recompor e fortalecer o assessoramento técnico independente já existente. 

Além da medida jurídica, e diante da verificação de que os valores propostos no edital de substituição da ATI das regiões 1 e 2 se tratava de valores não oferecidos à Aedas na oportunidade dos diálogos para formalização do termo aditivo ao termo de compromisso de 2023, o qual a Aedas não assinou devido a insuficiência de recursos para a continuidade do assessoramento técnico nas regiões 1 e 2, a Aedas se viu obrigada a realizar inscrição no referido edital de chamamento público. 

A Inscrição reforça especialmente o compromisso institucional da Aedas com a defesa do Direito a ATI, com qualidade técnica e isonomia orçamentária com as demais regiões da bacia do Paraopeba e com a reparação integral, justa e participativa. Bem como reafirma o compromisso histórico com as comunidades atingidas da Bacia do Paraopeba, em especial às regiões 1 e 2. 

Próximos Passos 

A Aedas acompanhará os desdobramentos judiciais deste pedido e manterá as comunidades informadas sobre cada avanço ou nova decisão. A entidade seguirá atuando institucionalmente para garantir a proteção do direito à ATI, a defesa das formas legítimas de participação das pessoas atingidas nos territórios e o fortalecimento de uma reparação integral construída com transparência, justiça e controle social. 

Assim que houver qualquer novidade relevante no processo a Aedas divulgará atualizações oficiais por meio de seus canais de comunicação para todas as pessoas assessoradas.