Em mais uma vitória da luta das pessoas atingidas, juiz mantém ordem para que a Vale deposite recursos para o pagamento do auxílio financeiro emergencial às pessoas atingidas 

O juiz Murilo Silvio de Abreu manteve a ordem para que a Vale deposite R$234 milhões em cinco dias, garantindo o pagamento do auxílio às pessoas atingidas, ao negar o pedido da mineradora para adiar o prazo do pagamento e reduzir o valor, ressaltando a urgência diante do não recebimento do benefício em novembro. 

Em decisão proferida ontem (23/11), a 2ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte decidiu manter, sem mudanças, a ordem para que a Vale S.A. deposite em juízo R$234.118.431,52 (duzentos e trinta e quatro milhões, cento e dezoito mil, quatrocentos e trinta e um reais e cinquenta e dois centavos) no prazo de cinco dias. 

O valor serve para garantir o pagamento do auxílio financeiro emergencial às pessoas atingidas pelo rompimento da barragem em Brumadinho. O pedido da empresa para adiar o prazo ou reduzir o depósito foi, portanto, rejeitado pela Justiça, o que é fruto da mobilização permanente na luta das pessoas atingidas.  

No processo, a Vale havia questionado o cálculo apresentado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), que apontou R$702.355.294,56 (setecentos e dois milhões, trezentos e cinquenta e cinco mil, duzentos e noventa e quatro reais e cinquenta e seis centavos) como montante necessário para cumprir a obrigação. 

A mineradora argumentou que a própria FGV informou valores diferentes dentro do processo e que, em razão disso, o depósito a ser realizado pela Vale deveria ser feito em um valor menor, R$175.249.416,31 (cento e setenta e cinco milhões, duzentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e dezesseis reais e trinta e um centavos) e em um prazo maior, não inferior a trinta dias, ao invés dos cinco estipulados pela Justiça.  

O juiz Dr. Murilo destacou, porém, que o valor foi indicado pela FGV, seguindo ordens judiciais anteriores, como a quantia necessária para que os beneficiários do Programa de Transferência de Renda (PTR) continuem a receber o mesmo valor pago anteriormente à redução executada em março/2025, considerando o termo final previsto para o encerramento do Programa, e que não há exigência de apresentação de detalhamento do cálculo pela FGV.  

Além disso, ressaltou que o montante a ser depositado pela Vale foi indicado como quantia COMPLEMENTAR ao PTR, sendo fundamental para garantir a continuidade do auxílio financeiro às famílias atingidas. A decisão recorda que o PTR foi encerrado recentemente, consumido os recursos acordados com as Instituições de Justiça no Acordo de 2021, tornando o aporte a ser feito pela Vale para a implementação do novo auxílio emergencial, a fonte do valor INTEGRAL do benefício a ser pago.  

O juiz apontou, ainda, que novas comunidades passaram a ter direito ao benefício, demonstrando que não há evidente disparidade entre a base de cálculo utilizada pelo juízo para o cálculo do valor a ser inicialmente depositado pela requerida, já que houve aumento no número de pessoas contempladas pelo auxílio. 

Ao negar o pedido da Vale, o magistrado ressaltou que o tempo pesa contra a população atingida, que não recebeu valor algum no mês de novembro, pois o PTR se encerrou em outubro. Segundo a decisão, não há indícios de que o depósito prejudique o funcionamento da Vale e eventual valor excedente poderá ser devolvido posteriormente.  

Assim, o que havia sido decidido anteriormente na primeira instância e referendado pelo Desembargador Leite Praça, permanece válido em todos os seus termos: o depósito deve ser feito imediatamente, no valor e no prazo estabelecidos 

A decisão é fundamental para garantir que as famílias atingidas voltem a receber valores que assegurem, minimamente, a manutenção para a sustentabilidade da vida, até que a reparação integral dos danos ocorra, evitando o agravamento das inúmeras vulnerabilidades.  


Texto: Equipe de Estratégias Jurídicas da Reparação (EJR)