Com 4 votos a favor, o julgamento é novamente suspenso após pedido de vista do Ministro Gilmar Mendes

Foto Reprodução: Wallace Martins/STF

Na semana passada foi retomado no Superior Tribunal Federal (STF) o julgamento da ação que discute a legitimidade do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para promover a liquidação coletiva de sentença proferida em ação civil pública sobre direitos individuais homogêneos disponíveis, visando a reparação de danos individualmente sofridos pelas vítimas ou seus sucessores.

A Ministra Cármen Lúcia acompanhou a divergência apresentada pelo Ministro Alexandre de Moraes, e o Ministro Cristiano Zanin, após pedido de vista, votou a favor da legitimidade. Deste modo, somam 4 votos a favor e 1 contra, sendo este do relator Ministro Dias Toffoli.

Para Zanin, “a legitimidade do Ministério Público para propor ação civil pública em defesa de direitos individuais decorre da conjugação de dois elementos fundamentais: a homogeneidade dos direitos protegidos e a relevância social da tutela pretendida”. Com este posicionamento, o ministro entende que havendo uma pluralidade de titulares de direito, somada à relevância social, é justificada a legitimidade do Ministério Público, pois o objeto da tutela alcança dimensão social, não se esgotando na esfera privada dos indivíduos atingidos.

Ainda que direitos violados sejam divisíveis, individualizáveis e com titularidade determinada ou determinável, o tratamento coletivo assegura a efetividade, isonomia e economia processual. Zanin entende que “a condução unificada da execução pelo legitimado coletivo assegura maior eficiência, celeridade e concretização do direito das vítimas de acessar a Justiça”, não sendo necessária a liquidação individual antecedente.

O mesmo fundamento que justifica a legitimidade do MP para propor ação civil pública sustenta também a legitimidade para promover a liquidação e a execução coletiva. Esta compreensão concretiza valores constitucionais relevantes, como a eficiência da jurisdição, o acesso à Justiça e a efetividade do processo coletivo, evitando a multiplicação de ações de liquidação individuais que reproduziriam a mesmas controvérsias já decida em sentença de ação coletiva. Ao mesmo passo, desempenha papel relevante na proteção das vítimas hipossuficientes – isto é, aquelas que se encontram em condições de desvantagem no acesso à justiça, sobretudo as pessoas em situações de vulnerabilidades socioeconômicas – que poderiam ser desestimuladas a proceder com a liquidação individual e autônoma.

Assim, a legitimidade do Ministério Público garante racionalização da atividade jurisdicional e assegura tratamento uniforme a todas as pessoas que tiveram seus direitos violados por um mesmo acontecimento. No caso das pessoas atingidas pelo rompimento da barragem de Brumadinho.

Por fim, o Ministro faz uma ressalva ao afirmar que “a indenização deve ser destinada exclusivamente às vítimas ou a seus sucessores, como determina a lei, sendo vedado ao legitimado coletivo qualquer tipo de gestão ou administração desses valores”. O caráter individual dos direitos protegidos deve ser mantido na execução coletiva, para que o ressarcimento aconteça diretamente para as pessoas que sofreram os danos. Subsidiariamente se admite a destinação dos valores especificamente ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, pressupondo-se a impossibilidade de identificar as vítimas ou lhes destinar diretamente a indenização.

Tese defendida por Cristiano Zanin:

O Ministério Público tem legitimidade para promover a liquidação e a execução da sentença genérica que versa sobre direitos individuais homogêneos em favor das vítimas e/ou seus sucessores quando presente o interesse social, à luz do art. 127, caput, da Constituição Federal, contanto que a liquidação possa ser realizada independentemente de dados ou documentos a serem fornecidos pelos beneficiários.

Nesses casos, os valores obtidos na execução coletiva referente a direitos individuais homogêneos devem ser destinados diretamente às vítimas ou a seus sucessores, sendo vedada ao legitimado coletivo qualquer forma de gestão ou administração desses montantes e ressalvada a hipótese subsidiária de destinação ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (art. 100, e parágrafo único, da Lei n. 8.078/1998)

Confira o voto do Ministro Cristiano Zanin na íntegra:

Próximos passos

Após o pedido de vista do Ministro Gilmar Mendes, o julgamento da ação é novamente suspenso, ainda sem data para retomada. Ainda faltam os julgamentos dos Ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux, Edson Fachin, Nunes Marques e André Mendonça.

São necessários pelo menos mais 2 votos a favor para que seja firmada a legitimidade do Ministério Público para promover Ação civil pública sobre direitos individuais homogêneos e executar a liquidação coletiva.

Relembre

Está em processamento no Superior Tribunal Federal o julgamento da ação que discute a legitimidade do Ministério Público para processar em ação civil pública e executar a sentença de liquidação coletiva de direitos individuais homogêneos disponíveis, visando a reparação de danos individualmente sofridos pelas vítimas ou seus sucessores

Anteriormente, o Ministro relator Dias Toffoli havia proferido voto contrário à legitimidade do MP. Abriu divergência o Ministro Alexandre de Moraes, sendo acompanhado pelo Ministro Flávio Dino. Com o placar de 2 a 1 a favor da legitimidade do MP, o julgamento havia sido suspenso após pedido de vista do Ministro Cristiano Zanin.

Importante destacar que a Aedas havia apresentado memoriais em defesa da legitimidade do MP como representante das pessoas atingidas pelo crime da Vale, o rompimento da barragem de Brumadinho.

Texto: Equipe de Estratégias Jurídicas da Reparação (EJR).