STJ rejeita recurso da Vale contra publicação dos estudos das perícias, continuidade dos ERSHRE e atividades das ATIs no Acordo e no Processo
Mais uma vitória em relação à implementação do Plano de Trabalho do Processo e os estudos realizados

Foto: Marcello Casal Jr. Agência Brasil
O Superior Tribunal de Justiça rejeitou o recurso Agravo da Vale interposto contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que garantiu a continuidade do custeio às Assessorias Técnicas Independentes em atividades do Acordo e do Processo Judicial, a manutenção do custeio dos Estudos de Risco à Saúde Humana e Riscos Ecológicos fora do teto do Acordo e a divulgação dos resultados das perícias.
Em Recurso Especial apresentado ao TJMG, a mineradora argumentou contra a divisão das fontes de custeio das Assessorias Técnicas Independentes e a divulgação dos resultados das perícias da UFMG. O recurso visava desconstituir o julgamento unânime dos embargos de declaração que reconheceu a divisão das fontes de custeios entre atividades do Acordo e do Processo das ATIs, e a exclusão do custeio dos Estudos de Riscos do valor global do Acordo.
O TJMG inadmitiu o recurso por entender que o acórdão, atacado pela mineradora, enfrentou todas as questões apresentadas, estando, então, fundamentado de forma precisa, sem deixar dúvidas quanto às razões jurídicas que o sustenta.
O Desembargador Marcos Lincoln dos Santos afirma que “o fato de a decisão não ter acolhido a pretensão da recorrente não justifica a admissão do recurso por ofensa aos preceitos apontados”. Em outras palavras, Lincoln compreende que não cabe recurso na hipótese de insatisfação quanto ao julgamento desfavorável aos interesses da parte, no caso a Vale. Para o Desembargador, o recurso configura uma tentativa da Vale de rediscutir as questões de mérito já discutidas profundamente em outros momentos e que negam seus pedidos.
Quanto à divulgação dos estudos e perícias, o Desembargador confirma a relevância científica e o interesse público e social dos resultados e documentos, afirmando que possuem valor significativo para as ações de reparação e mitigação dos danos ocasionados pelo rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão em Brumadinho. A divulgação dos resultados é medida que garante o direito à informação e à transparência, razão pela qual deve ser acessível a todas as pessoas.
Destacamos que a existência de Assessoria Técnica Independente em ambos os escopos é direito das pessoas atingidas e precisa ser garantido.
Confira decisão do TJMG na íntegra:
Inconformada e com o intuito de atrasar ainda mais a reparação, a Vale recorreu ao STJ contra a decisão do TJMG, entretanto seu pleito não foi atendido. O ministro Herman Benjamin, responsável pelo julgamento, entendeu que as alegações da Vale são genéricas e relativas ao mérito da controvérsia, não sendo suficientes para o conhecimento do recurso, sobretudo por não ter a Vale impugnado todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial no TJMG.
Confira a decisão do STJ:
Deste modo, as três instâncias de julgamento compreendem a necessidade de separação das fontes de custeio das ATIs em atividades do Acordo e do Processo. A implementação do plano de trabalho do processo é medida que visará garantir a participação informada na fase de liquidação coletiva dos danos individuais e possibilitará às ATIs acompanharem o desenvolvimento dos ERSHRE.
Próximos passos
Reforçamos que tanto o TJMG quanto o STJ reafirmaram a decisão do juiz Dr. Murilo de Abreu. Estas decisões garantem o trabalho das Assessorias Técnicas e a continuidade dos estudos, afastando mais uma tentativa da Vale de violação de direitos das pessoas atingidas.
Como a decisão que não conheceu o recurso no STJ foi tomada por um único ministro (decisão monocrática), a Vale ainda pode recorrer com Agravo Interno para que assunto seja apreciado pelo colegiado da Corte, e/ou entrar com outros recursos.
Texto: Equipe de Estratégias Jurídicas da Reparação (EJR).


