Acompanhe as notícias que envolvem a Reparação de Danos nas Regiões 1 e 2 da Bacia do Rio Paraopeba

Atingidas em manifestação realizada em Mário Campos | Foto: Nívea Magno/MAB

Vitória das pessoas atingidas: Justiça autoriza a instituição de novo auxílio emergencial

Na tarde de ontem (13/11), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reconheceu a aplicabilidade da Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB) para legitimar a continuidade do auxílio emergencial às pessoas atingidas, levando em consideração a permanência dos danos decorrentes do rompimento da barragem de Vale em Brumadinho, em 2019.

Essa decisão é resultado do processo de luta das pessoas atingidas da bacia do Paraopeba que se mantiveram mobilizadas desde o anúncio do encerramento do pagamento do Programa de Transferência de Renda (PTR).

Na última semana de outubro, lideranças das Regiões 1 e 2 ocuparam, por mais de 50 horas, a linha férrea operada pela MRS em Mário Campos e Brumadinho denunciado o agravamento das condições de vida com o fim do PTR e reivindicando o novo Auxílio Emergencial e a permanência da Aedas enquanto assessoria técnica independente.

Já no último dia 05 de novembro, durante a Jornada de Lutas organizada pelo Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), representantes das regiões atingidas se reuniram com a presidência do TJMG para pedir celeridade no julgamento da ação.

De acordo com a decisão de ontem, o auxílio será restabelecido nos mesmos valores praticados antes de março de 2025, sem a redução anunciada pela FGV no início do ano. Todas as pessoas atingidas que já recebiam o PTR deverão ser contempladas.

Como próximos passos, o juiz de primeiro grau deve dar cumprimento à decisão, fixar os critérios previsto no PTR e instituir o pagamento imediato de novo auxílio para as pessoas atingidas. Desta decisão cabe recurso por parte da Vale.

Saiba mais.

Anexo I.1: Aedas apresentou ao TJMG fatos novos sobre as últimas movimentações judiciais

Após publicação de edital pelas Instituições de Justiça para substituição da Aedas nas Regiões 1 e 2, a continuidade da ATI é prejudicada e coloca o Anexo I.1 em paralisação. Em petição protocolada pela Aedas, ela solicita a reavaliação da tutela de urgência expedida pelo desembargador André Leite Praça, no dia 09/10, compreendendo os riscos iminentes evidenciados para as pessoas atingidas.

A Aedas pede também o reconhecimento da nulidade do edital para escolha de uma nova ATI para as Regiões 1 e 2, por violação direta de decisões judiciais e do próprio Acordo de Reparação, além de destacar a falta de isonomia nos valores estabelecidos no edital.

Outro ponto destacado na petição é a violação do direito à Consulta Prévia, Livre e Informada aos Povos e Comunidades Tradicionais, previsto na Convenção nº 169 da OIT, uma vez que as recentes tomadas de decisões das IJs ignoraram a consulta formal aos PCTs atingidos.

Confira a petição na íntegra.

📰 Esse boletim é uma produção da equipe de comunicação da Aedas Paraopeba.