Aedas apresenta no TJMG fatos novos sobre as últimas movimentações judiciais e seus impactos nas atividades do Anexo I.1
Após publicação de edital pelas IJs para substituição da Aedas, continuidade da ATI nas regiões 1 e 2 é prejudicada e coloca o Anexo I.1 em paralisação

Sede do TJMG em Belo Horizonte. Foto: Valmir Macêdo
A Aedas apresentou ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais petição com fatos novos sobre as últimas movimentações judiciais e seus impactos na execução do Anexo I.1 do Acordo Judicial para Reparação Integral. Os fatos novos decorrem também da publicação de edital de chamamento público, para contratação de nova Assessoria Técnica Independente para as regiões 1 e 2, que atuarão nas atividades do anexo I.1.
A Aedas sustenta que a decisão judicial do Desembargador Leite Praça que, a pedido das IJs, suspendeu os repasses de recursos para a Aedas, inviabiliza a continuidade do assessoramento técnico para as pessoas atingidas das regiões 1 e 2, implicando na paralisação das atividades do Anexo I.1. Apesar disso, as IJs exigem que a ATI mantenha as atividades sem a garantia de continuidade e sem a liberação de novos recursos, o que torna o trabalho tecnicamente impossível.
Esta decisão das IJs evidencia contradição, pois, ao mesmo tempo em que suspenderam os recursos para a Aedas, exigem manutenção das atividades de acompanhamento técnico e de participação informada até dezembro deste ano. Esta postura das IJs inviabiliza o cumprimento das metas e prazos do Anexo I.1, o que implica na possível paralisação das atividades da reparação, provocando prejuízos em toda Bacia do Paraopeba.
Em 31 de outubro, as IJs publicaram edital para selecionar e contratar nova ATI para as regiões 1 e 2. Importante destacar que esta atitude é arbitrária, pois está fundamentada em um processo administrativo suspenso e sem diálogo anterior com as pessoas atingidas, o que gera nulidade no ato administrativo promovido pelas IJs. Associado a isso, as IJs alegam que a Aedas recusou continuar o assessoramento. A Aedas sempre demonstrou formal e publicamente o compromisso com as pessoas atingidas e interesse na continuidade das atividades, reivindicando condições financeiras adequadas e isonômicas. A demonstração de interesse em continuar as atividades foi reconhecida pelo juíz de primeira instância. Aceitar condições piores para a participação das pessoas atingidas das regiões 01 e 02, seria apoiar a violação de direitos que está sendo promovida pelas IJs. A narrativa defendida pelas IJs distorce a verdade e pode induzir o Tribunal ao erro, violando princípios da boa-fé e da lealdade processual.
O novo edital prevê orçamento de R$22,6 milhões de reais para o assessoramento técnico das regiões 1 e 2, porém apenas R$15,4 milhões deve ser destinado ao assessoramento direto do Anexo I.1, o que representa redução de quase 50% dos R$29 milhões reconhecido como necessário pelo juiz de primeira instância, o Dr. Murilo de Abreu. Reduzir o orçamento das regiões 1 e 2, epicentro do rompimento e regiões mais populosas da bacia, implica em quebra da isonomia material, haja visto que esta divisão dos recursos não foi aplicada para as demais ATIs que atuam nas outras três regiões da bacia. Ao cortar substancialmente os recursos para o assessoramento técnico, as IJs demonstram tratamento desigual e sem fundamento técnico, o que finda por enfraquecer a participação das pessoas das regiões 1 e 2, como também enfraquece a própria reparação.
Importante destacar que as decisões das Instituições de Justiça foram tomadas sem a consulta prévia, livre e informada aos povos e comunidades tradicionais, em flagrante violação à Convenção nº 169 da OIT e ao próprio Acordo.
A Aedas também informou ao juízo que as comunidades atingidas repudiam a substituição da ATI escolhida democraticamente e formularam pedido para suspensão do edital de chamamento. Além de solicitarem reunião com as IJs, As pessoas atingidas rejeitam integralmente as medidas tomadas. O risco de paralisação das atividades do Anexo I.1 impacta todas as regiões da bacia por causa da necessidade de integração do trabalho das ATIs. A desmobilização da equipe da Aedas provoca a perda de vínculo com as comunidades atingidas, afetando o andamento da reparação e a participação informada.
A Aedas faz defesa contundente do direito ao assessoramento técnico independente e da participação social das pessoas atingidas, sustentando, sobretudo, que a decisão tomada unilateralmente pelas IJs, sem a participação da ATI e das pessoas atingidas, desrespeita e enfraquece a participação social, descumpre termo de compromisso, legislação, convenções internacionais e ameaça a reparação integral.
Na busca por restabelecer a legalidade, a isonomia e a continuidade técnica do processo de reparação nas regiões 01 e 02, a Aedas requer o reconhecimento dos fatos novos, a reavaliação da tutela de urgência, compreendendo os riscos iminentes evidenciados para as pessoas atingidas, o reconhecimento da nulidade do edital, por violação direta de decisões judiciais, do Acordo, do princípio da isonomia e da violação da Convenção 169 da OIT, e, por consequência, pede a preservação da continuidade das atividades como ATI das regiões 1 e 2 até decisão definitiva.
Acesse aqui a petição da Aedas na íntegra:
Próximos passos
O Des. Leite Praça, responsável pelo caso, retornou às atividades no dia 7 de novembro. Aguarda-se a análise dos pedidos formulados pela Aedas como terceiro prejudicado e o reconhecimento dos fatos novos apresentados, e posterior julgamento.
Relembre
A Aedas apresentou defesas contra recurso das IJs e decisão do TJMG, que suspendeu as decisões de primeira instância que garantiam a complementação orçamentária e a continuidade dos trabalhos da ATI nas regiões 1 e 2.
Texto: Estratégias Jurídicas da Reparação (EJR) – Aedas Paraopeba


