Enquanto ATI das Regiões 1 e 2 é desmobilizada, Instituições de Justiça pedem liberação de recursos para CAMF
Em pedido realizado na terça-feira, (14/10), as Instituições de Justiça pleiteiam a liberação de R$ 2 milhões, em caráter de urgência, para custear as atividades da CAMF e impedir a desmobilização de sua equipe.

Foto: Valmir Macêdo | Aedas
O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, Doutor Murilo Sílvio de Abreu, determinou que a Vale S.A. deposite, em até 30 dias contados a partir da data da intimação, o valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), em juízo, para o custeio da quarta parcela das atividades do Instituto GPACC – Desenvolvimento em Gestão, Pesquisa, Aperfeiçoamento Contínuo e Controle, atual entidade que executa a Coordenação de Acompanhamento Metodológico e Finalístico (CAMF), a antiga LATACI.
O pedido foi formulado pelas Instituições de Justiça – Ministério Público Federal, Ministério Público de Minas Gerais e Defensoria Pública do Estado – que alertaram para o risco de interrupção dos trabalhos da CAMF caso o repasse não fosse efetuado até dia 30 de outubro de 2025.
Em sua decisão, o magistrado reconheceu a urgência da situação, mas destacou que não há saldo disponível em juízo para cobrir a nova etapa, motivo pelo qual a expedição de alvará, solicitada pelas IJs, não surtiria efeito sem que houvesse o depósito prévio da mineradora. Assim, determinou que tão logo o valor seja depositado, a quantia seja imediatamente transferida à CAMF.
De acordo com o juiz, a Vale S.A tem até 30 dias para efetivar o depósito, o que pode extrapolar a data-limite indicada pelas IJs.
Relembre
O pedido das IJs para liberação dos valores para a CAMF foi realizado no mesmo processo no qual, poucos dias antes (08/10), elas haviam solicitado, por meio de recurso, a suspensão das decisões do Dr. Murilo que garantiram a divisão isonômica dos valores destinados às Assessorias Técnicas Independentes atuantes na bacia do Paraopeba.
O segundo recurso das IJs foi aceito pelo Desembargador Leite Praça, que em decisão em (10/10) determinou a devolução dos recursos pelas ATIs, causando o processo de desmobilização da equipe da Aedas.
Próximos Passos
A Vale será intimada para que tome ciência da decisão e do prazo de 30 dias, fixado pelo juiz para que seja realizado o depósito de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Importante destacar que esse prazo começa a ser contado a partir do momento que a empresa recebe a intimação, e não da publicação da decisão.
Texto: Equipes de Estratégias Jurídicas da Reparação (EJR)


