O acesso à informação e à livre comunicação está garantido na Constituição Federal de 1988 e é fundamental para o exercício de outros direitos. Sem informação, não há como existir participação social efetiva e muitos grupos podem acabar impedidos de contribuir com discussões que definirão os rumos das suas vidas. Isso tem sido sentido por parte da população das regiões atingidas pelo rompimento da barragem da Vale em Brumadinho, que tem encontrado diversas limitações nesse âmbito.

Uma das principais queixas apresentadas pelas famílias atingidas tem sido a dificuldade no acesso à internet. Em algumas regiões que sofrem com os danos causados pelo rompimento, a cobertura precária de internet ou a impossibilidade de acesso, principalmente em áreas rurais, têm excluído diversos grupos das principais discussões referentes ao processo de reparação. “Eu nunca consegui participar da reunião. Sempre que eu acesso, a internet cai. A gente queria uma internet de qualidade para poder ficar conectado com os nossos interesses”, reclama Poliana Fernandes, da comunidade de Taquaraçu, interior de Brumadinho.

A Associação Estadual de Defesa Ambiental e Social (Aedas) atua como Assessoria Técnica Independente ( ATI) dos moradores e das moradores de Brumadinho e de outros cinco municípios, são eles: Betim, Igarapé, Juatuba, Mário Campos e São Joaquim de Bicas. Segundo Karina Moraes, gestora de informação do projeto da Aedas no Paraopeba, no contexto de pandemia, o acesso à internet mostrou-se fundamental para o trabalho junto às famílias atingidas. “Fomos surpreendidos por um contexto de calamidade pública, que nos impôs a necessidade de isolamento. Nesse contexto atual, o acesso à internet se tornou uma via indispensável para o exercício desse direito [à comunicação]”, conta Karina.

Ela afirma, ainda, que essas dificuldades têm sido apresentadas em reuniões junto às Instituições de Justiça e à mineradora Vale, que, por ser a responsável pela barragem que rompeu, deveria garantir que as comunidades consigam acesso aos meios de comunicação para que participem de maneira qualificada. “Entendemos que, se a Assessoria Técnica Independente é um direito conquistado pela luta das atingidas e dos atingidos, o poluidor pagador deve ser responsabilizado por assegurar a estrutura necessária para que esse direito seja plenamente exercido. Seja oferecendo equipamentos e planos para as comunidades que necessitem, seja instalando torres de telefonia móvel e internet 3G e 4G onde não há, em especial nas zonas rurais”, completa a gestora de informações da Aedas.

Participação Informada

Durante o ano de 2020, a Aedas realizou uma série de reuniões online junto às famílias que vivem nas seis cidades nas quais atua como assessora. Segundo Karina Moraes, dos 2.716 núcleos familiares cadastrados no banco de dados da assessoria, 33% das famílias responderam não possuir, ou possuir, mas em condições muito precárias, telefonia fixa e sinal de celular para ligações comuns. Já no que se refere ao acesso à internet, 69% das famílias possuem acesso exclusivamente pelo celular e 7% relataram não ter qualquer tipo de acesso à internet, nem mesmo 3G.

“Isso tudo considerando aqueles que deram um jeito e conseguiram realizar o registro familiar com a Aedas, porque agora nós estamos justamente indo até aqueles que não conseguiram de forma alguma. Ou seja, esses números são ainda mais graves”, explica Karina. Ela afirma, ainda, que, durante a Segunda Rodada dos Grupos de Atingidas e Atingidos, 56% das técnicas e técnicos da Aedas afirmaram que as condições de internet das comunidades impactaram na participação das atingidas e dos atingidos nas reuniões virtuais de maneira razoável ou substancial.

Nesses espaços virtuais, foram levantados diversos danos sociais, ambientais e econômicos, relatados por essas famílias, que posteriormente foram sistematizados e deram origem à Matriz de Medidas Reparatórias Emergenciais das Regiões 1 e 2. Nesses documentos, o primeiro capítulo se dedica a apresentar medidas urgentes para que o direito à comunicação e acesso à informação dessas famílias seja efetivado.

Dentre as propostas apresentadas pelas pessoas atingidas para a efetivação do Direito à comunicação, estão medidas para a garantia do acesso à informação e o direito à participação informada; reparação e melhoria da infraestrutura de comunicação; e garantia da veracidade de informações. Essas medidas, que são bem específicas, se referem não só à possibilidade de acesso aos meios de comunicação, mas também à transparência das informações repassadas.

Por exemplo, é defendido que haja informação sobre a qualidade do rio Paraopeba para consumo, plantio, pesca e lazer; informação sobre as metodologias utilizadas pela Vale para estudo e tratamento da água; maior acompanhamento e informações sobre deslizamento de terra em áreas de risco; placas alertas para informar sobre o perigo de consumir os peixes do Paraopeba e os alimentos plantados em solo contaminado, entre outras.

Confira a íntegra da Matriz da R1:

Confira a íntegra da Matriz da R2: