CAMF apresenta complementação de recursos para ATIs e MP questiona decisão sobre homologação dos termos aditivos
CAMF realiza ajuste na proposta de orçamento com base nos parâmetros da decisão do Juiz e IJs apresentam embargos de declaração solicitando homologação dos Termos aditivos das Regiões 3, 4 e 5

Aedas Paraopeba em atuação no município de Brumadinho | Foto: Felipe Cunha – Aedas
Em atendimento à decisão do Juiz Murilo Silvio de Abreu, do dia 24 de agosto, a CAMF (Coordenação de Acompanhamento Metodológico Finalístico) apresentou, na última sexta-feira, 29 de agosto, estimativa de complementação orçamentária para a atuação da ATI nas Regiões 1 e 2.
Após a apresentação da resposta da CAMF, a Aedas foi intimada a se manifestar em 2 dias sobre a nova distribuição de valores. A Aedas deve se manifestar nessa terça-feira. Após, o juiz deve se manifestar sobre os Embargo de Declaração apresentado pelo MP e sobre a homologação dos termos aditivos. Saiba mais na matéria abaixo:
Relembre o caso
O juiz de Direito Murilo Sílvio de Abreu, após pedido das IJ’s, indeferiu a homologação dos termos aditivos firmados com as Assessorias Técnicas Independentes (ATIs) Guaicuy e NACAB, responsáveis pelo acompanhamento das Regiões 3, 4 e 5, no âmbito do Anexo I.1 do Acordo Judicial de Reparação do rompimento da barragem da Vale em Brumadinho.
Na decisão de 24 de agosto de 2025, o juiz indeferiu a homologação dos termos aditivos ao termo de compromisso, firmados com as Assessorias Técnicas Independentes (ATIs) Guaicuy e NACAB, responsáveis pelo acompanhamento das Regiões 3, 4 e 5, no âmbito do Anexo I.1 do Acordo Judicial de Reparação do rompimento da barragem da Vale em Brumadinho. Ele entendeu que era preciso “rever o critério de definição do orçamento disponível para as ATIs, com o objetivo de garantir a observância do princípio da isonomia e evitar prejuízo à qualidade do assessoramento técnico dispensado aos atingidos de todo o território afetado pelo rompimento das barragens do Córrego do Feijão”.
No caso da Aedas, que atua como ATI das Regiões 1 e 2, não houve assinatura do termo aditivo. O magistrado ressaltou a relevância da assessoria técnica junto às famílias atingidas — destacando que se trata de um direito das comunidades — e apontou inconsistências no estudo realizado pela Coordenação de Acompanhamento Metodológico e Finalístico (CAMF), que embasou a distribuição de recursos prevista nos termos aditivos.
Segundo a decisão, o estudo da CAMF apresentou falhas, entre elas:
- aplicação de critérios distintos a cada ATI, sem justificativa;
- reduções desiguais no número de colaboradores até o 12º mês;
- percentuais diferentes de corte no segundo ano (37% para Guaicuy e Nacab, e 43% para a Aedas);
- cortes no orçamento complementar de Guaicuy e Aedas, mas aumento para o NACAB, sem justificativas.
Essas inconsistências, conforme o juiz, comprometem a uniformidade dos critérios, violam o princípio da isonomia e resultam em tratamento desigual às comunidades atingidas da Bacia do Paraopeba. Isto é, quem perde não é uma ATI ou outra e, sim, as comunidades atingidas de determinadas regiões. Sendo assim, o juiz intimou a CAMF para adequar os valores apresentados e as Instituições de Justiça para informarem sobre o andamento dos Planos de Trabalho.
Adequação de Valores pela CAMF
Em atendimento à decisão, a CAMF apresentou estimativa de complementação orçamentária para a atuação da ATI nas Regiões 1 e 2 e, segundo a própria CAMF, na resposta foram considerados os seguintes parâmetros:
- Acréscimo de 2,75% sobre o número de colaboradores previsto no PTr06 de dezembro de 2024;
- Aplicação do percentual de 37% de redução das atividades no segundo ano de execução da Proposta Definitiva;
- Correção do custo de RH das ATIs pelo índice de inflação de 5%, conforme Convenções Coletivas de Trabalho;
- Aplicação do percentual de desmobilização de 64,13% do custo de RH nos últimos três meses da projeção (dez/2026, jan/2027 e fev/2027), com base na referência do Guaicuy;
- Adoção da estimativa de saldo orçamentário disponível em 01/04/2025, conforme Tabela 08 do Ofício CAMF nº 08/2025.
Resposta do Ministério Público
O Ministério Público apresentou embargos de declaração questionando o indeferimento dos termos aditivos das ATIs Guaicuy e NACAB e a determinação para que as Instituições de Justiça se manifestassem sobre a liberação de novos recursos.
Segundo o MP, a falta de homologação pode comprometer a segurança jurídica e a execução das atividades previstas na Proposta Definitiva do Anexo I.1, o órgão também solicitou a homologação dos termos aditivos do Nacab e Guaicuy.
Próximos passos Prazo da Aedas
Após a apresentação da resposta da CAMF, na última sexta-feira, 29 de agosto, a Aedas foi intimada a se manifestar em 2 dias sobre a nova distribuição de valores. A Aedas deve se manifestar nessa terça-feira. Após, o juiz deve se manifestar sobre os Embargo de Declaração apresentado pelo MP e sobre a homologação dos termos aditivos.
A Aedas destaca sua disposição e compromisso em seguir assessorando as Regiões 1 e 2, com condições dignas, justas e isonomia de atuação em toda a bacia.