Médio Rio Doce: Atendimentos Individuais recebem dúvidas sobre PTR, CAF e RGP

Desde dezembro, os técnicos e técnicas do Programa Médio Rio Doce da Aedas vêm realizando atendimentos individuais nos territórios atingidos, com o objetivo de mapear as principais dúvidas e orientar as comunidades sobre a nova etapa do processo de reparação. O novo acordo definiu como pré-requisitos de acesso ao Programa de Transferência de Renda (PTR): o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) para os atingidos agricultores; e Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) para os pescadores atingidos.
Os atingidos e atingidas estão buscando informações sobre possíveis interações entre o Programa de Transferência de Renda e o cadastro da primeira fase da reparação, benefícios do governo, e a possibilidade de se inscrever no CAF ou RGP.
Confira abaixo as principais dúvidas extraídas dos Atendimentos Individuais:
Ter o cadastro da fundação renova é suficiente para acessar o PTR?
Não! O programa 01 – Cadastro, da Fundação Renova, nada tem a ver com o programa de transferência de renda previsto no novo acordo. Para acessar o PTR a pessoa precisa cumprir os requisitos que foram mencionados anteriormente (CAF ou RGP, dependendo da modalidade do PTR).
Se eu me inscrever no RGP agora como pescador profissional artesanal, posso receber o PTR-Pesca?
O acordo estabeleceu que somente aqueles que solicitaram inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira ou solicitaram protocolo de requerimento de registro inicial no sistema até 30 de setembro de 2024 que terão direito a acessar o PTR-Pesca. Não foi explicado o motivo deste prazo, o que tem sido questionado, mas ainda sem resposta oficial do governo federal.
Posso acumular o PTR com outros benefícios recebidos do governo federal (BPC, bolsa família)?
Depende! O acordo já prevê isso no caso do PTR-Rural, porque traz a explicação e delimitação que as pessoas beneficiárias de outros programas do governo federal poderão receber normalmente o benefício. Contudo, no caso do PTR-Pesca, isso não acontece, no acordo não existe previsão destacada. O Ministério da Pesca e da Aquicultura (MPA) já foi questionado pela Aedas em uma notificação, com essa e outras dúvidas relacionadas ao PTR Pesca.
O que é o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF)?
O Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) é o instrumento para identificar e qualificar o público beneficiário da Política Nacional da Agricultura Familiar. É um instrumento seguro, definido pelo Decreto Nº 9.064, de 2017.
A inscrição no CAF é requisito básico para ter acesso às diversas políticas públicas direcionadas ao desenvolvimento e fortalecimento da agricultura familiar, que atualmente se somam em mais de 25, dentre programas específicos para a juventude rural, mulheres no rural e ainda Pronaf, ATER de forma gratuita, editais de fornecimento de alimentos a instituições públicas (PAA, PNAE), Benefício Especial da Previdência Social.
O agricultor pode sofrer alguma sanção/punição ao fazer o CAF?
O agricultor(a) apenas sofrerá sanção se omitir ou prestar informações falsas; apresentar documento falso; e praticar condutas que infrinjam os dispositivos legais e regulamentares do CAF. A sanção prevista na portaria 20 do MDA que poderá ser aplicada nesses casos é a de inativação no CAF. A sanção poderá ser agravada em caso de repetição da conduta, se comprovada a má-fé ou se causar prejuízos à administração pública.
Sou agricultor, mas já recebo uma aposentadoria rural. Eu posso me inscrever no CAF?
Não existe impedimento para que a pessoa que recebe aposentadoria rural tenha inscrição no CAF. Inclusive, os benefícios previdenciários provenientes da atividade rural, como a aposentadoria, e outros benefícios sociais recebidos não são computados na renda bruta obtida “fora do estabelecimento rural”, de acordo com o art. 5º, parágrafo 3º, inciso II da Portaria nº 20 do MDA.