As Instituições de Justiça (Defensoria Pública e Ministério Público) têm até o dia 25 de setembro para apresentar ao juiz Elton Nogueira novos critérios para prorrogação do auxílio emergencial aos atingidos e atingidas pelo rompimento da Vale em Brumadinho.

Esses critérios estão sendo formulados de forma participativa com as pessoas atingidas em 26 municípios ao longo da Bacia do Paraopeba, em conjunto com as Assessorias Técnicas Independentes (ATIs). Essa data foi estipulada em audiência judicial realizada nesta quinta-feira (3/09) e levou em conta as dificuldades decorrentes da pandemia de covid-19.

De acordo com decisão de janeiro de 2020, o encerramento do pagamento emergencial com o atual critério está previsto para o dia 25 de outubro. As Instituições de Justiça e as ATIs têm feito um levantamento de dados para embasar a discussão para ampliação do pagamento emergencial para atender às comunidades.

O pagamento emergencial é um direito acordado no processo de reparação, que obriga a Vale a pagar até um salário mínimo para os atingidos e as atingidas, com o objetivo de interromper e mitigar danos do rompimento. Será parcialmente descontado da indenização coletiva, não das indenizações individuais. Os atuais critérios de recebimento se baseiam na localização da residência pessoal. Hoje cerca de 100 mil pessoas recebem o pagamento emergencial mensal.

“Não fosse a pandemia, não teríamos as dificuldades intensas que estamos tendo. Tudo que a gente faz precisa estar garantindo a participação das pessoas, para que elas compreendam o que está sendo discutido e também para serem ouvidos no processo de discussão”, explica a defensora pública Carolina Maroshita.

Segundo o promotor André Sperling, a construção dos novos critérios para o auxílio emergencial pode levar em conta uma conexão com prejuízos econômicos que o desastre causou aos atingidos. “Antes foi mais fácil porque era um critério meramente territorial, e agora teremos que ter um nexo com os prejuízos econômicos e essas questões precisam um pouco mais de análise”, disse.

O juiz Elton Nogueira concedeu aos advogados da Vale o prazo até o dia 2 de outubro para se manifestarem sobre os critérios apresentados pelas IJS ou também propor outros critérios. A Advocacia Geral da União (AGU) também terá o prazo de 20 dias para se manifestar sobre a prorrogação do pagamento emergencial.

Este auxílio será concedido por um prazo que ainda será decidido pelo juiz Elton Nogueira, responsável pela ação. O juiz sinalizou que não há possibilidade da concessão do auxílio acontecer ao longo de cinco anos. Nova audiência está marcada para o dia 6 de outubro, às 14h.

Falta de água no Paraopeba

A mineradora Vale terá que dar uma resposta sobre o fornecimento de água potável para mais de 1000 pessoas atingidas que relatam falta de acesso regular à água no Rio Paraopeba durante a pandemia do coronavírus. A Defensoria Pública tentou um acordo extrajudicial com a empresa sem sucesso e teve que ingressar com uma petição para tentar solucionar a situação. O juiz Elton Nogueira estipulou até 18 de setembro para a empresa dar uma posição.

Essa lista com 1078 famílias foi elaborada pela Defensoria Pública em conjunto com as Assessorias Técnicas. As ATIs atuam como assistentes técnicos das Instituições de Justiça para identificar pessoas que tenham sofrido ou que venham a sofrer qualquer tipo de dano por fatos decorrentes ao rompimento.

Procuração

O juiz Elton decidiu que a Vale não pode exigir procuração às Assessorias Técnicas para responder às demandas dos atingidos por fornecimento de água. Os advogados da Vale alegaram que seria necessário uma procuração para atender os pedidos emergenciais realizados extrajudicialmente.

“Tentamos o acordo extrajudicial e tivemos como resposta que as ATIs, assistentes técnicos da defensoria, deveriam apresentar cópia do RG e procuração das pessoas. Isso é criar uma dificuldade especial ao público com o qual eu trabalho que é extremamente vulnerável. Produzir uma procuração legível é impossível para os mais pobres, especialmente em zona rural”, explicou a defensora Carolina Maroshita.

Com esta decisão, o juiz reconhece que a Defensoria Pública, o Ministério Público e as ATIs possuem legitimidade para representação dos atingidos, nas demandas de ordem coletiva, independente de procuração.