Direito à ATI, divulgação de estudos da UFMG e uso do ERSHRE são temas em debate na Segunda Instância

Primeira parte do julgamento aconteceu no início de agosto e contou com mobilização das pessoas atingidas (Foto: Júlia Rohden/Aedas)

Uma vitória para a população atingida foi conquistada na tarde de quinta-feira (29/08). Em sessão virtual, desembargadores da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) julgaram o recurso judicial apresentado pela mineradora Vale, responsável pelo desastre-crime do rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, ocorrido em 2019, no município de Brumadinho. O colegiado composto por três desembargadores reconheceu parcialmente o recurso apresentado pela mineradora.

O pedido da Vale tinha como objetivo limitar a atuação das Assessorias Técnicas Independentes (ATIs) e a divulgação de estudos periciais desenvolvidos pela UFMG na Bacia do Paraopeba e Represa de Três Marias. Com o julgamento do TJMG (Segunda Instância), foi garantido direitos da população atingida que estavam sendo questionados após decisão da 2ª Vara de Fazenda Pública de Belo Horizonte (Primeira Instância).

O julgamento, que teve continuidade nessa quinta, teve sua primeira sessão no início do mês (08/08). Na ocasião, o desembargador André Leite Praça votou favorável às pessoas atingidas. Após seu voto, o desembargador Marcus Vinícius Mendes do Valle pediu vistas e o presidente da sessão Carlos Henrique Perpétuo Braga informou que votaria na próxima sessão junto ao desembargador Marcus do Valle.

Na decisão inicial, objeto do recurso que foi proferida em 24 de novembro de 2023, o juiz Dr. Murilo Silvio de Abreu, responsável pelo julgamento na 2ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, condenou a mineradora a custear as atividades desenvolvidas pelas ATIs da Bacia do Paraopeba a partir de outros desembolsos, e fora dos valores estabelecidos pelo Acordo Judicial de Reparação.

Além desses custeios, havia sido determinada a divulgação dos estudos realizados pelo Comitê Técnico-Científico da Universidade Federal de Minas Gerais (CTC/UFMG) e o uso dos Estudos de Avaliação de Risco à Saúde Humana e Risco Ecológico (ERSHRE) pelos atingidos na indenização pelos danos individuais. 

Acórdão é divulgado 

O acórdão (que significa decisão colegiada) contendo os votos dos três desembargadores foi publicado oficialmente pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Entretanto, para que a decisão produza efeitos, ainda é preciso aguardar o fim do prazo legal para interposição de outro recurso pela Vale, que poderá não se manifestar. Esse prazo é de 15 dias úteis. 

Acesse a decisão completa:

Lideranças atingidas estiveram no TJMG 

Lideranças de Brumadinho e da Região 2 em frente ao TJMG, na quinta-feira (29/08) | Foto: Diego Cota/Aedas

Atingidas e atingidos de Brumadinho e da Região 2 estiveram presentes na unidade Afonso Pena do TJMG, localizado no bairro Cruzeiro, durante a sessão de julgamento. A atingida Tatiana Rodrigues, da comunidade Vale do Sol, de São Joaquim de Bicas, destacou a necessidade de garantir o direito à ATI para a população atingida. 

“Hoje viemos para que a gente pudesse assistir o julgamento e acabamos deparando que foi virtual. A importância desse julgamento é em relação de termos a assessoria técnica para nos defender. Precisamos do apoio deles. Com eles a gente vai ter uma luta bem maior e vamos continuar sendo auxiliado com mais vigor”, explicou. 

A atingida Ilza Marcia, da comunidade São Conrado, de Brumadinho, falou da importância da divulgação dos estudos sobre a situação vivenciada no território atingido. “A nossa luta é muito grande. Em questão desses estudos, precisamos ter certeza de que a gente tem problema no território e passar (informar) para outras pessoas. A gente tem de um lado a nossa correria, a nossa luta, que a gente vem buscar na justiça, mas do outro lado a gente tem a Vale, que nos atrapalha de todos os lados”, disse.

Foto: Diego Cota/Aedas

Texto: Diego Cota e Equipe de Estratégias Jurídicas da Reparação (EJR)