Anexos 1.3 e 1.4 – Compromitentes autorizam conversão de três projetos da Vale para as prefeituras

No âmbito dos projetos de fortalecimento dos serviços públicos para a Bacia do Paraopeba, previstos no Anexo I.3, três importantes iniciativas foram convertidas da responsabilidade da Vale S.A. para as prefeituras locais. Essa conversão implica que os projetos, anteriormente sob a obrigação de fazer pela Vale, agora serão executados pelas prefeituras municipais, desde que os valores previstos sejam devidamente depositados nas contas das prefeituras pela empresa.
O Processo de Conversão
No cenário de desenvolvimento dos Projetos de Fortalecimento dos Serviços Públicos para a Bacia do Paraopeba – Anexo I.3, a Fundação Getúlio Vargas (FGV) desempenha o papel de análise da viabilidade financeira e técnica dos projetos apresentados pela Vale S.A. Após a apresentação dos projetos, a FGV realiza uma análise técnica e financeira para verificar a conformidade com os parâmetros estabelecidos. Caso o projeto não esteja em conformidade, a FGV emite um parecer de não aptidão para execução.
Quando um projeto não é aprovado pela FGV, inicia-se um diálogo com a prefeitura do município correspondente, que pode optar por executar o projeto desde que demonstre interesse e capacidade técnica. A prefeitura firma então um Termo de Compromisso, comprometendo-se a executar o projeto de forma eficiente e dentro do valor definido pela auditoria, com base nas estimativas de mercado.
Documentação e Compromissos
As prefeituras manifestam formalmente seu interesse e capacidade de execução, conforme o Formulário de Detalhamento de Iniciativa (FDI) elaborado pela FGV. Além disso, podem solicitar que projetos inicialmente previstos como obrigação de fazer sejam convertidos em obrigação de pagar. Nesses casos, o juiz responsável pela condução da Ação Civil Pública avalia o pedido com base nos termos do acordo judicial, considerando a viabilidade do projeto e os interesses da comunidade.
Projetos Convertidos em 2024
No primeiro semestre de 2024, três projetos do Anexo 1.3, na região 2, foram convertidos para a responsabilidade das prefeituras. Dois desses projetos estão localizados em Betim e envolvem a construção de trincheiras rodoferroviárias. O terceiro projeto, em São Joaquim das Bicas, é focado na pavimentação asfáltica de vias urbanas.
A seguir, alguns destaques sobre os projetos convertidos:
Construção de Trincheiras Rodoferroviárias em Betim
– Localização: Av. Governador Valadares
– Orçamento da Vale: R$ 56.183.899,20
– Custo Estimado: R$ 47.908.566,14
– Status: Avaliação pela FGV indica que o projeto não está apto devido a discrepâncias no cronograma e orçamento.
Observações:
- Necessidade de revisão do cronograma (61,9 meses propostos, 37-55 meses recomendados);
- Ajuste do orçamento devido à variação de 17,27% entre o estimado pela Vale e a FGV.
Construção de Trincheira Rodoferroviária Alterosa em Betim
– Localização: Alterosa
– Orçamento da Vale: R$ 26.468.150,94
– Custo Estimado: R$ 23.007.248,65
– Status: Similarmente, a FGV identificou problemas no cronograma e orçamento, sugerindo ajustes antes do início das obras.
Observações:
- Revisão do cronograma (50,8 meses propostos, 19-28 meses recomendados)
- Ajuste do orçamento devido à variação de 15,04% entre o estimado pela Vale e a FGV.
Pavimentações Asfálticas em São Joaquim das Bicas
– Localização: Bairros e 3 Estradas do município
– Orçamento da Vale: R$ 25.494.250,87
– Custo Estimado: R$ 21.595.908,02
– Status: Problemas detectados no cronograma e orçamento, requerendo ajustes para alinhamento com padrões aceitáveis.
Observações:
- Revisão do cronograma (34,3 meses propostos, 10-19 meses recomendados).
- Ajuste do orçamento devido à variação de 18,05% entre o estimado pela Vale e a FGV.
Compromisso e Desafios Futuros
Todos os municípios envolvidos demonstraram interesse e capacidade técnica para a execução dos projetos, comprometendo-se através de Termos de Compromisso municipais. Contudo, a implementação só poderá ser viabilizada após ajustes substanciais nos planos, garantindo assim conformidade legal e operacional.
A análise conduzida pela FGV destaca diversos pontos críticos para cada projeto, incluindo duração excessiva das obras, variações significativas nos custos propostos pela Vale em comparação com estimativas de mercado, e falta de alinhamento com parâmetros técnicos e financeiros recomendados.
Esses aspectos levantam a necessidade urgente de revisões detalhadas antes da autorização para início das obras para assegurar que sejam executados de maneira eficiente, beneficiando as comunidades locais e promovendo o fortalecimento dos serviços públicos para a Bacia do Paraopeba.
O que significa projetos de “Obrigação de Fazer” e “Obrigação de Pagar” pela Vale S.A?
O Acordo Judicial estabeleceu que a Vale S.A deverá arcar com os projetos destinados ao fortalecimento de políticas públicas nos municípios atingidos (Anexos I.3 e I.4).
Esses projetos podem ser de “obrigação de fazer” ou “obrigação de pagar” pela Vale S.A. Nas duas situações, o encargo financeiro é todo da empresa. A diferença é que quando a obrigação é de fazer, a Vale S.A executa o projeto por meio da contratação de outras empresas ou através de ação própria.
Quando a obrigação é de pagar, a Vale S.A. faz os repasses financeiros para os órgãos competentes pela execução, que pode ser tanto o estado de Minas Gerais como os municípios que compõem a bacia do rio Paraopeba.