O dia 03 de julho é o dia de nacional de combate à discriminação racial. A data faz referência à Lei Afonso Arinos de 1951, que tornou contravenção penal o racismo, sendo considerada a primeira lei contra o racismo no país.

Um dia de conscientização sobre a importância da luta contra o racismo no Brasil. Sendo conhecido como o dia Nacional Contra à Discriminação Racial.

A Discriminação Racial é um ato de distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor ou étnica, restringindo o reconhecimento dos direitos humanos e liberdades fundamentais para a vida, como o direito à informação, educação, saúde, trabalho, moradia, alimentação e tradições ancestrais.

Sim, a discriminação racial é considerada crime no Brasil através da Lei nº 7.716/1989 e a Lei nº 14.532/2023, definindo os crimes resultantes de preconceito de raça ou cor e de injúria racial, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa.

– “Brincadeiras” preconceituosas que envolva características baseada em raça, cor ou étnica;

– Negar e/ou Restringir acesso a espaços de direito baseada em raça, cor ou étnica;

– Desprezar costumes, hábitos e tradições baseada em raça, cor ou étnica;

– Inferiorizar pensamentos, diálogos e reflexões baseada em raça, cor ou étnica.

Delegacia:  Procure a delegacia mais próxima e registre a ocorrência, é importante nesse momento contar a história com o máximo de detalhes possíveis, além de fornecer nomes e contatos de testemunhas.

Disque 100: Ligue para denunciar, a ouvidoria tem atribuições de receber e encaminhar denúncias de violação dos direitos humanos para os órgãos da rede de proteção e do sistema de justiça, seja para apuração do fato ou para adoção das medidas necessárias.

Obs.: A Discriminação Racial e a Injúria Racial são crimes inafiançáveis e imprescritíveis, sendo assim, não existe prazo para denunciar. 

Texto: Ivison Ferreira – Equipe Marcadores Sociais da Diferença