Ação pede indenização às mulheres atingidas no Caso Rio Doce por danos morais coletivos
Para reparar os danos causados às mulheres no processo de reparação pelo rompimento da barragem de Fundão, as Instituições de Justiça (IJs) de MG, ES e União, moveram, no dia 21 de junho, uma Ação Civil Pública (ACP) contra a Fundação Renova, Samarco, Vale e a BHP Billiton, pedindo indenização por danos moral, material e coletivo às mulheres submetidas a violações de direitos durante a implementação do PG01 da Fundação Renova, que trata sobre ‘Levantamento e Cadastro’.
A ação representa uma conquista para as atingidas, que sofreram violações de direitos enquanto mulheres durante a implementação do PG01 da Fundação Renova. Há inúmeros casos de mulheres que não conseguiam se cadastrar junto a Fundação Renova ou se conseguissem se cadastrar, eram colocadas como dependentes de seus maridos/companheiros, ou tinham suas categorias de trabalho invisibilizadas, dificultando o acesso aos programas de reparação.

Dados da Aedas contribuíram para embasamento da ACP
Em reunião recente entre as Instituições de Justiça e as ATIs da bacia do Rio Doce, foi destacada a necessidade de avaliar a situação das mulheres no processo de reparação, conforme levantado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Em resposta, a Aedas enviou uma nota técnica às IJs apresentando danos e dificuldades enfrentadas pelas mulheres, com relatos e denúncias. Os dados foram obtidos através do Registro Familiar e os relatos em espaços participativos da Aedas.

Mayara Costa, coordenadora da REG, explica que as mulheres não eram reconhecidas por suas atividades com hortas, comércio e pesca. O não reconhecimento impediu a inclusão das mulheres nos programas de reparação. Mayara enfatiza que a reparação integral dos danos só é efetiva, se considerar a interseccionalidade, o decorrer do tempo desde o desastre-crime e as especificidades das mulheres atingidas.
- 75,03% das mulheres não receberam nenhuma indenização individual (Registro Familiar Aedas)
- 95,23% não foram indenizadas pelo desabastecimento de água pelo Programa de Indenização Mediada (PIM) – Água (Registro Familiar Aedas)
O que as IJs pedem
As Instituições de Justiça pedem que empresas e a Fundação Renova atualizem, revisem e corrijam o cadastro de todas as mulheres já cadastradas ou com solicitações pendentes. Isso visa garantir que essas mulheres tenham acesso a auxílios, programas e indenizações, como: Auxílio Financeiro Emergencial (AFE), Programa de Indenização Mediada (PIM) e Sistema Indenizatório Simplificado (Novel).
As IJs também solicitam o reconhecimento da responsabilidade das empresas pelos danos causados às mulheres e indenizações mínimas de R$ 135.552,00 por danos materiais, pelo menos R$ 36 mil por danos morais individuais e R$ 3,6 bilhões por danos morais coletivos.
O que é interseccionalidade?
Interseccionalidade é a ideia de que diferentes características de uma pessoa, como raça, gênero, etnia, idade, classe social e orientação sexual, se combinam para criar experiências únicas de discriminação ou privilégio. Por exemplo, uma mulher negra pode enfrentar desafios diferentes de uma mulher branca ou de um homem negro. A interseccionalidade nos ajuda a entender como essas várias identidades se cruzam e influenciam a vida das pessoas. Ela destaca a importância de considerar todas essas características juntas, em vez de separadamente.
Texto: Mariana Duarte/ Equipe de Comunicação da Aedas Médio Rio Doce