Aedas traz um panorama das esferas da reparação sobre o desastre-crime, que completou 5 anos neste janeiro de 2024

Foto do Rio Paraopeba capturada na Rua Amianto | Felipe Cunha – Aedas
Em 25 de janeiro de 2019, 272 vidas humanas, joias com sonhos e histórias, foram vitimadas pelo rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, de propriedade da mineradora Vale, em Brumadinho. O desastre-crime ainda levou devastação para as populações, modos de vida, fauna, flora e vida aquática em mais de 300 km da Bacia do Rio Paraopeba.
Nesta edição do Vozes do Paraopeba, a Aedas traz informações sobre questões atuais que envolvem as formas de reparação para a população atingida.
Reparação Coletiva

Foto: Felipe Cunha | Aedas
O Acordo Judicial de Reparação, firmado em fevereiro de 2021, se deu no âmbito da ação civil pública que foi protocolada contra a Vale logo após o rompimento. Ele visa atuar diante dos danos coletivos e difusos, com programas socioeconômicos e socioambientais.
Depois de três anos, uma de suas partes, de maior interesse da população atingida, ainda não teve início: o Anexo I.1, voltado para os Projetos de Demandas das Comunidades Atingidas e para Linhas de Crédito e Microcrédito. Essa é a única parte do Acordo que prevê a incidência direta dos atingidos na forma de gerir os recursos.
Também previsto na reparação socioeconômica, o Programa de Transferência de Renda (PTR), Anexo I.2 gerido pela FGV, está em curso desde novembro de 2021, quando substituiu o Pagamento Emergencial da Vale.
Uma movimentação recente que envolve o programa foi a decisão de quitar os valores devidos aos negados e bloqueados indevidamente pela Vale, na época do PE, com recursos do Fundo PTR.
Essa foi uma decisão que atendeu aos anseios dos atingidos que foram prejudicados na época. Entretanto, por se utilizar do Fundo PTR, é como se as próprias pessoas atingidas estivessem pagando a elas mesmas, pois o PTR já é um recurso das pessoas atingidas. Em razão disso, a previsão do prazo de duração do programa será afetada.
Reparação Individual

Foto: Felipe Cunha | Aedas
Em julho de 2019, o judiciário reconheceu que a Vale deve reparar todos os danos provocados pelo rompimento da barragem. Essa mesma sentença que foi utilizada para a definição de um acordo para os danos coletivos deveria então definir um meio para a reparação dos danos individuais homogêneos observados em toda a extensão atingida da Bacia do Rio Paraopeba.
Em agosto de 2022, as Instituições de Justiça, por meio de uma petição, pediram a instauração do procedimento de Liquidação Coletiva. Pedido que foi atendido pelo juiz Murilo Silvio de Abreu em março de 2023. Entretanto, foi suspenso após recurso da Vale.
O juiz voltou a proferir uma decisão favorável ao início da fase de liquidação coletiva no mês de dezembro e agora os atingidos aguardam o andamento desse âmbito da reparação, tão aguardada nos territórios assessorados.
Em todo momento, a Vale se manifestou contrária à Liquidação Coletiva, mesmo não oferecendo mais a possibilidade de uma negociação extrajudicial para as famílias atingidas. Em seu site, a mineradora contabiliza que já realizou 7,5 mil acordos de indenização (civil e trabalhista), envolvendo um total de 15 mil pessoas. Mas, no universo das pessoas atingidas que aguardam a reparação individual, é um percentual muito baixo. Sem a Liquidação Coletiva, a tendência é que não haja uma reparação que atenda à toda população atingida.
Processo criminal

Foto: Rurian Valentino
Em janeiro de 2023, a Justiça Federal aceitou uma denúncia do Ministério Público Federal (MPF) que pediu o indiciamento de 16 pessoas por homicídio qualificado e crimes ambientais e também por crimes ambientais a Vale S.A. e a Tüv Süd, consultoria que assinou laudos de estabilidade da barragem.
Atualmente, tramita no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) um pedido de habeas corpus para o ex-presidente da Vale, Fábio Schvartsman.
Outro aspecto que causa revolta para os atingidos, especialmente para os familiares de vítimas fatais, foi a decisão da Controladoria Geral da União (CGU) ao reduziu em 99% o valor da multa para a Tüv Süd – passando de R$ 22,7 milhões para pouco mais de R$ 18 mil.
Em ambas as situações, a AVABRUM se mobilizou para cobrar aos responsáveis pelas decisões que a justiça seja feita e que os réus não fiquem impunes.
Acordo Trabalhista

Foto: Agência Brasil
Em julho de 2019, próximo de completar seis meses do desastre-crime, Ministério Público do Trabalho (MPT) e Vale assinaram um acordo judicial com o objetivo promover a reparação no âmbito trabalhista.
Na mesma ação civil pública que resultou nesse acordo judicial, a Vale foi condenada a pagar R$ 400 milhões em razão do dano moral causado à coletividade. Esse recurso, que é aplicado em projetos, é gerido por um Comitê Gestor formado por MPT, TRT, AGU e AVABRUM.
Insegurança hídrica

Foto: Valmir Macedo | Aedas
Com a consequente poluição das águas do Rio Paraopeba provocada pelo rompimento da barragem, as comunidades ribeirinhas abastecidas por ele passaram a sofrer com a insegurança hídrica. Diante desse cenário, acordos e decisões judiciais obrigaram a Vale a identificar, registrar e atender as propriedades que foram atingidas.
Entretanto, as medidas e critérios adotadas pela poluidora foram definidos sem consulta prévia à população atingida, resultando numa realidade onde uma parte das pessoas que necessitam do abastecimento de água para consumo e cultivo seguem sem solução para suas demandas.
A ATI recebe, constantemente, relatos sobre negativas da Vale aos pedidos das pessoas atingidas para recebimento de água. Mesmo em comunidades que estão dentro dos critérios impostos pela Vale, há relatos de insatisfação quanto a quantidade e a falta de garantia sobre a qualidade da água distribuída.
Texto: Diego Cota – Comunicação Aedas
Leia essa e outras matérias na 26ª edição do Jornal Vozes do Paraopeba