Saiba quando realmente você deve alterar os seus dados bancários no cadastro do PTR

Foto: Aedas

Em comunicado enviado às assessorias técnicas, a FGV alertou sobre a circulação de boato em comunidades atingidas da Região 2, que indicava a necessidade de alteração da conta bancária para o recebimento do PTR (Programa de Transferência de Renda).  Por isso, caso você tenha recebido esse tipo de informação, saiba que se trata de uma notícia falsa que não deve ser considerada ou compartilhada.

Se você fez o seu cadastro no PTR e não trocou de banco ou de conta, você não precisa fazer nenhuma alteração no seu cadastro. O mesmo se aplica para os casos em que o próprio banco altera sua conta automaticamente para atualizá-la, como ocorreu com algumas contas da Caixa.

Você só deve alterar seus dados bancários no cadastro do PTR em duas situações:

  1. Caso a FGV perceba que há algum erro nas suas informações e te solicite uma alteração;
  2. Caso você mude de banco, de conta e agência e sua conta antiga deixe de funcionar. Neste caso, você deve informar à FGV a mudança e os novos dados.

Se você não se encaixa em nenhum desses dois casos, não deve fazer nenhuma alteração nos dados de seu cadastro no Programa de Transferência de Renda.

Qualquer dúvida ou esclarecimento pode ser tratado nos postos de atendimento ou canais oficiais da FGV:

Texto: Equipe Anexo I.2 da Aedas