O ano de 2023 trouxe mudanças significativas no andamento do processo do Caso Rio Doce. Novo juiz, Vinícius Cobucci, liderou decisões importantes para o processo de reparação e autonomia das pessoas atingidas, destacando o processo de escolha de representações para as vagas em sistema de governança e participação, conforme determina o TAC-Gov.

O ano de 2023 foi bastante movimentado para o andamento do processo judicial no Caso Rio Doce. O tribunal responsável pelo caso em 1ª instância, a 4ª Vara Federal Cível e Agrária da Seção Judiciária de Minas Gerais, por exemplo, passou por mudança do juiz responsável pelo caso e, por isso, muitas decisões do novo juiz trataram de aspectos importantes sobre a vida das pessoas atingidas e dos territórios assessorados 

Dentre as principais decisões do novo juiz, Vinícius Cobucci, está a consolidação do Termo de Ajustamento de Conduta Governança (TAC-Gov), que determina o protagonismo das pessoas atingidas no processo de escolha de representações para ocupação das vagas em sistema de governança e participação.  

Para facilitar o entendimento destas informações, a Aedas criou um produto de comunicação que dispara as atualizações nas redes sociais e nos grupos de atingidas e atingidos no WhatsApp: o Boletim da Reparação. 
 
Quer ter acesso a essa lista de transmissão de informações nos grupos de atingidos e atingidas? Entre em contato através dos números: (33) 999753875 (LESTE DE MINAS) e (31) 971172388 (VALE DO AÇO). No instagram @aedasmg você também acompanha as postagens atualizadas. 

Confira as principais decisões de 2023 no processo judicial “Caso Rio Doce”, que envolvem as pessoas atingidas pelo rompimento da Barragem de Fundão, em 2015:

JANEIRO 

31 de janeiro – Juiz Michael determina a inversão do ônus na prova no âmbito dos estudos de saúde, cabendo às mineradoras provarem a não ocorrência de contaminação e danos à saúde da população atingida. 

FEVEREIRO 

O povo Pury é incluído na perícia socioeconômica para levantamento de danos.  
Foi determinada a criação do Novel Infraestrutura para indenização dos danos à moradia. 

ABRIL   

4 de abril – Juiz Michael Procópio homologa o Plano de Implementação do Sistema Simplificado de Indenização de Danos em Infraestrutura – Novel Infraestrutura, apresentado pela Fundação Renova com as complementações formuladas pelas Instituições de Justiça.  

MAIO 

25 de maio – Presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, José Amilcar de Queiroz Machado, promove o juiz federal que julgava o Caso Rio Doce. Com a promoção, Michel Procópio Ribeiro Alvez Avelar, que era lotado na Vara Federal da Justiça Federal da 6ª Região passou a trabalhar no estado do Pará, na Vara Única da Subseção Judiciária de Altamira.  

25 de maio – Juiz determina que as comissões de atingidos (as) locais e distritais forneçam informações e documentos às ATIs nos processos em que requerem ou já são reconhecidas como legítimas, no prazo de 30 dias.  

30 de maio – Foi homologado o acordo coletivo de Gesteira: entre outras medidas do acordo, destacam-se o reconhecimento do direito ao reassentamento, a garantia da reconstrução, realocação e recuperação da Comunidade de Gesteira, indenização para as famílias e fundo para projetos comunitários.   

JUNHO 

29 de junho – Fundo Brasil de Direitos Humanos (FBDH) encerra a função de Coordenação Metodológica das ATIs. O Fundo Brasil prestou apoio às Instituições de Justiça que conduzem o caso, contribuindo na implementação das ATIs na bacia do rio Doce.     

JULHO 

4 de julho – Presidente do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), Mônica Sifuentes, nomeia o juiz federal Vinícius Cobucci Sampaio para assumir os processos que envolvam o rompimento da barragem de Fundão. 
 
6 de julho – A justiça determina a destituição do perito socioeconômico devido a inexistência de provas correspondentes à sua formação acadêmica. 

28 de julho – Em decisão, o juiz Vinícius Cobucci, determinou que o Novel não está conforme com a legislação processual civil e que por se tratar de um sistema de indenização extrajudicial (que é realizado fora da via judicial), o seu entendimento é que não cabe ao juízo interferir no seu funcionamento. Por isso, foi determinado o fechamento do Novel para o dia 29/09/2023 até as 18h. 

AGOSTO 

09 de agosto – As Instituições de Justiça (IJs) integrantes da Força Tarefa do Rio Doce enviaram petição requerendo a intimação da FUNAI para levantar informações relacionadas às comunidades indígenas Puris em Aimorés e Resplendor (MG). 

21 de agosto – Fundo Brasil de Direito Humanos (FBDH) apresenta esclarecimentos quanto a prestação de contas das atividades e despesas realizadas mensalmente no âmbito do Contrato de Prestação de Serviços, executado na qualidade de expert do Ministério Público. 

28 de agosto – Instituições de Justiça enviam ofício à Assessorias Técnicas Independentes (ATIs) instaladas ao longo da Bacia do Rio Doce com pedidos de indicação de representantes das pessoas atingidas para os espaços de discussão das medidas de reparação previstos no TAC-Gov. O ofício retoma as definições acordadas no texto do TAC-Gov. 

30 de agosto – Juiz Vinícius Cobucci propôs adoção de planos de trabalho específicos por localidade. De acordo com a decisão, a empresa perita faria um histórico do que já foi realizado e das pendências, como ponto de partida para nova atuação. A proposta aponta que Governador Valadares/MG e Colatina/ES sejam projetos piloto para esta nova forma de trabalho. 

31 de agosto – O desembargador relator do TRF-6, Ricardo Machado Rabelo, decidiu que manterá mesma decisão do juiz Vinicius Cobucci Sampaio sobre o reconhecimento da falta de capacidade processual e da ilegitimidade passiva das Comissões das Pessoas Atingidas. Ele reafirma que as Comissões não podem se manifestar dentro do processo quer seja no polo ativo quer seja no polo passivo. 

SETEMBRO 

22 de setembro – Juiz Vinícius Cobucci decide ser “incabível a manutenção do Novel conforme requerido pela OAB”, por ter identificado nulidades insanáveis nesse sistema, sendo resguardadas as decisões anteriores adotadas. Semanas antes, a OAB-MG havia enviado à Justiça um pedido de reconsideração urgente sobre o fechamento do portal extrajudicial do Novel. 

29 de setembro – Juiz Vinícius Cobucci declara nulidade absoluta da prova realizada pela Perícia Socioeconômica de Phillip Machado, mais conhecido como Frei Phillip. 

OUTUBRO 

Juiz Federal Vinicius Cobucci, rejeitou o pedido de exclusão dos municípios Aracruz/ES, Conceição da Barra/ES, Fundão/ES, São Mateus/ES e Serra/ES no tocante Agenda Integrada instituída pela Deliberação 390 do Comitê Interfederativo. O reconhecimento dos danos em alguns territórios do ES ainda será objeto de decisão judicial. 

18 de outubro – Aedas inicia Rodas de Diálogos (RDs) para debater implementação do TAC-Gov junto às pessoas atingidas. No espaço foi apresentado às comunidades atingidas o funcionamento do Sistema de Governança e foi dialogado sobre as possibilidades de participação das pessoas atingidas nesse sistema. 

NOVEMBRO 

Juiz multou a Fundação Renova por litigância de má fé por criar critérios não existentes no TTAC que dificultam o reconhecimento de direitos dos garimpeiros. 

DEZEMBRO 

Mesa de negociações da Repactuação é suspensa  

Prorrogação da Assessoria Técnica em Mariana/MG por mais 3 meses.   

Texto: Mariana Duarte – Equipe de Comunicação Médio Rio Doce