Reparação: Anexo I.3 e I.4 – fluxo de aprovação e conversão dos projetos passa pelos Compromitentes
A obrigação de pagar no Anexo I.3 e Anexo I.4 é sempre da Vale. A FGV foi a entidade contratada para realizar a auditoria externa dos projetos desses anexos.

Um dos projetos do Anexo I.4 em Brumadinho é a ‘Obra de construção da Ponte Melo Franco – Ponte das Almorreimas – Maricota’. Na imagem, a ponte que existe atualmente na região | Foto: Reprodução: Comitê Pró-Brumadinho
Os projetos para Bacia do Rio Paraopeba (Anexo 1.3) e os projetos para Brumadinho (Anexo 1.4) buscam reparar parte dos danos causados pelo rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão aos municípios e ao coletivo da população atingida. Para isso, seu objetivo principal é o fortalecimento de serviços e políticas públicas.
O Acordo Judicial de 2021 determinou um valor de R$ 2,5 bilhões para o Anexo 1.3, que contempla 25 municípios da Bacia do Paraopeba com exceção de Brumadinho que tem o valor específico de 1,5 bilhão, previsto no Anexo 1.4, para execução de projetos no município.
Para falar mais sobre o assunto, o Vozes do Paraopeba entrevistou a técnica da Aedas, Ranúzia Netta. Ela faz parte da equipe da Assessoria Técnica Independente (ATI) que acompanha os Anexos I.3 e I.4 nas regiões 1 e 2 da Bacia do Paraopeba e Lago de Três Marias.

Ranúzia Netta coordena a equipe da Aedas que acompanha os Anexos I.3 e I.4 – Foto: Valmir Macêdo
Quem são os atores que definem e deliberam sobre o fluxo desses projetos de fortalecimento de políticas públicas?
Quem define o fluxo de conversão dos projetos dos Anexos I.3 e I.4 são os Compromitentes (Governo do Estado de Minas Gerais, Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal e Defensoria Pública Estadual). Então, os Compromitentes definem um projeto, com base na Consulta Popular de priorização, e submetem à Vale para elaborar um Formulário de Detalhamento de Iniciativa.
Essa proposta de projeto que a Vale faz, a pedido dos Compromitentes, ela é analisada antes de ser aprovada?
A Fundação Getúlio Vargas (FGV) recebe essa proposta de detalhamento do projeto feita pela Vale e faz uma análise dessa proposta. Ou seja, os profissionais da FGV analisam essa proposta da Vale, olham sobre os custos, se os preços de mercado estão condizentes, veem se essa proposta é viável e depois de tudo isso eles emitem um parecer técnico sobre esse detalhamento. Com esse parecer em mãos, os compromitentes vão decidir se esse projeto está apto ou não.
É importante lembrar que a obrigação de pagar no Anexo I.3 e Anexo I.4 é sempre da Vale. Como empresa poluidora, no Acordo Judicial ela é obrigada a custear todos os projetos desses anexos. Mas nem sempre é a Vale quem vai fazer esses projetos.
Quando ocorre da Vale deixar de ter a obrigação de fazer o projeto, passando a ter apenas a obrigação de pagar?
É justamente na etapa depois da Vale detalhar um projeto, a FGV emitir um parecer e os Compromitentes decidirem que esse projeto não está apto a ser realizado pela Vale. Quando se constata a inviabilidade ou a impossibilidade de execução do projeto pela Vale, a FGV emite um documento informando o valor nominal do projeto. Esse valor que deverá ser pago pela Vale, caso sua obrigação seja apenas de pagar.
O município daquele projeto é acionado pelos compromitentes para que formalize o interesse e a capacidade técnica para a execução direta do projeto. O município assina um Termo de Compromisso com os compromitentes.
Feita essa conversão, a Vale deixa de ter a obrigação de fazer e passa a ter a obrigação apenas de pagar. Depois da empresa poluidora fazer essa transferência de valores, ela passa a não ter mais responsabilidade quanto ao acompanhamento ou execução.
Como fica a responsabilidade pelos possíveis danos causados pelos projetos de reparação dos Anexos 1.3 e 1.4?
Em ofício de maio de 2023, anexado ao relatório processual, os compromitentes apontam que as responsabilidades por possíveis danos causados pelos projetos de reparação dos Anexos 1.3 e 1.4 serão dos municípios que assumiram o compromisso de execução dos projetos. Como o nome já diz, é um Termo de Compromisso, em que os municípios se colocam como responsáveis pela execução desses projetos.
Quem faz a auditoria tanto dos projetos desenvolvidos pela Vale quando daqueles que estão com a obrigação de fazer com as prefeituras municipais?
A FGV foi a entidade contratada para realizar a auditoria externa dos projetos voltados à reparação socioeconômica dos anexos 1.3/1.4, e realiza o papel de auxiliar na fiscalização desses projetos. Nesse sentido, a FGV avalia e monitora os projetos considerando todo seu ciclo de vida (a partir do detalhamento até a execução).
Como as pessoas atingidas podem acompanhar esses projetos?
Todos os dados se encontram disponíveis para consulta no Portal do Projeto Rio Paraopeba, da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Auditoria Socioeconômica.
Nesse portal estão todas as informações detalhadas dos recursos repassados às prefeituras, a identificação dos locais onde os recursos foram ou serão aplicados, e dos projetos que compõem o Pacote de Respostas Rápidas, e o Fluxo Ordinário dos anexos I.3 e I.4 até julho de 2023.
Essa entrevista também está disponível na edição 23 do jornal “Vozes do Paraopeba” e na edição 82 do programa de rádio “Aedas no Ar”
Texto e entrevista: Valmir Macêdo – Comunicação Aedas