Decreto 48.691 de 2023, dispõe sobre a Comissão Estadual para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (CEPCT) de Minas Gerais

Foto: Felipe Cunha | Aedas

Em 15 de setembro de 2023 foi publicado um novo Decreto, de nº 48.691, que dispõe sobre a Comissão Estadual para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais de Minas Gerais (CEPCT-MG). Decreto esse publicado sem haver debate junto aos representantes da sociedade civil, tão pouco com os Povos e Comunidades Tradicionais (PCTs) de Minas Gerais, sem seguir a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em que dita sobre à necessidade de CONSULTA em relação a todos os atos administrativos que possam envolver e/ou afetar os Povos e Comunidades Tradicionais.

Este decreto 48.691 de 2023, dispõe sobre a Comissão Estadual para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (CEPCT) de Minas Gerais.

A finalidade da CEPCT-MG é coordenar e implementar a Política Estadual para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, referente a lei 21.147/2014, bem como a implementação de demais políticas públicas voltadas para os PCTs de Minas Gerais. 

A CEPCT-MG é um órgão colegiado e deliberativo, que atualmente integra a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDESE), e que passa a reger-se por esse novo decreto, que revoga e substitui o decreto anterior nº 46.671, de 16 de dezembro de 2014. Esse último alocava a CEPCT-MG na Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania – SEDPAC; e garantia a composição paritária entre o poder público (17 representantes) e a sociedade civil (17 representantes), somando 34 (trinta e quatro) membros e seus suplentes.

Com esse novo decreto, houve uma redução no número de representantes da CEPCT-MG. A nova composição continua paritária e conta com 22 representantes, sendo 11 do poder público e 11 de povos e comunidades tradicionais. A indicação dos representantes deverá acontecer no Encontro Estadual dos Povos e Comunidades Tradicionais de Minas Gerais, a ser promovido e amplamente divulgado pela SEDESE.

Retirados com a Nova Composição:

Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania – SEDPAC;

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário – SEDA;

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG;

Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais – SEDINOR;

Instituto Estadual de Florestas – IEF;

Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATERMG;

Fundação Rural Mineira – RURALMINAS;

Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG;

Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES.

Incluídos com a Nova Composição:

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico;

Secretaria de Estado de Casa Civil;   

Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias;

Sobre os convidados permanentes, sem direito a voto: não houve retirados ou incluídos

Foto: Felipe Cunha | Aedas

Com base no princípio da autonomia e autodeterminação dos povos, o preenchimento de cada vaga se dará por meio da indicação comunitária, para escolha da pessoa que represente cada seguimento. Assim, cabe a CEPCT-MG elaborar, acompanhar e monitorar a execução do Plano Estadual para o Desenvolvimento Sustentável dos PCTs de Minas Gerais. Bem como propor as ações para execução e consolidação de políticas para o desenvolvimento sustentável dos PCTs e implementação de novas políticas, estimulando a descentralização e a participação social, com atenção ao atendimento das situações especiais ou de caráter emergencial.

Destaca-se, entre suas competências, a emissão de Certidão de Autodefinição para reconhecimento formal dos PCTs de Minas Gerais, quando solicitada, com exceção dos indígenas e quilombolas, que dispõem de mecanismos próprios.

Os segmentos dos PCTs possuem autonomia para definir quem serão seus representantes titulares e suplentes na Comissão. Contudo como serão indicados apenas 11 representantes é necessário que os PCTs avaliem as alterações trazidas nesse novo decreto, em especial sobre os poucos seguimentos que são reconhecidos pela CEPCT, para evitar a exclusão de outros segmentos autodeclarados em Minas Gerias.

Com base no Decreto anterior, de nº 46.671, de 16 de dezembro de 2014, a CEPCT reconhecia a existência de apenas 17 povos e comunidades tradicionais em Minas Gerais: Apanhadores de Flores Sempre Vivas; Artesãos do Barro e Tecelãs; Caatingueiros; Povos Ciganos; Congadeiros; Faiscadores; Geraizeiros; Povos Indígenas; Pescadores Artesanais; Povos de Circo; Povos Tradicionais de Matriz Africana; Quilombolas; Vazanteiros; Veredeiros; Carroceiros e Vacarianos e Extrativistas.

Recentemente após muita resistência e denúncias dos Povos e comunidades tradicionais de Minas Gerais, suas entidades representativas e movimentos socioambientais, de abril de 2022 a Resolução n. 1 SEDESE/SEMAD foi revogada, pois era constituída por inúmeros itens inconstitucionais.     

Fica agora o questionamento: como garantir representatividade da diversidade dos povos e comunidades tradicionais com a participação reduzida para apenas 11 representantes PCTs na CEPCT – MG?

E se mostra mais uma vez a necessidade do respeito a convenção 169 da OIT e o direito a consulta livre, previa, informada, consentida e de boa fé.       

O novo Decreto pode ser lido na íntegra no site: https://iframe.leisestaduais.com.br/mg/decreto-n-48691-2023-minas-gerais-dispoe-sobre-a-comissao-estadual-para-o-desenvolvimento-sustentavel-dos-povos-e-comunidades-tradicionais-de-minas-gerais

Texto: Antônio Sampaio, Alenice Baeta e Beatriz Borges Bastos – Equipe Povos e Comunidades Tradicionais da Aedas Paraopeba