Indenização: confira respostas para dúvidas sobre reparação individual e indenização por danos à saúde
Direito à indenização pelo processo coletivo ou por ações individuais estão entre dúvidas frequentes

A equipe de Diretrizes de Reparação Integral da Aedas Paraopeba respondeu perguntas feitas por pessoas atingidas do território a respeito das indenizações individuais e sobre o processo coletivo.
As perguntas vêm em um cenário em que o processo coletivo, que discute as reparações individuais, volta para juiz de 1ª instância, ou seja, aquele que acompanha o processo há algum tempo.
Outro ponto de dúvida das pessoas atingidas diz respeito a ações individuais que pleiteiam indenizações por abalo à saúde mental após o rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, da mineradora Vale, em 2019.
Abaixo você confere as perguntas e respostas:
1) Quem recebeu a indenização de danos psicológicos, terá alguma outra indenização coletiva?
O processo coletivo que está discutindo as indenizações individuais abarca outros danos, para além dos danos psicológicos. Por isso, é possível que, em caso de um resultado favorável no processo coletivo, a pessoa atingida possa receber indenização em relação a outros danos como, por exemplo, danos ao seu imóvel, aos seus pertences pessoais, dentre outros. Provavelmente, a Vale vai alegar que o dano psicológico já foi pago e a pessoa poderá receber uma indenização menor do que a de outras pessoas que optaram aguardar o final do processo coletivo (por já ter recebido algum valor).
2) Ação coletiva é diferente do processo de indenização pelo dano emocional?
Sim, esse processo de indenização pelo dano emocional (abalo à saúde mental) se refere a ações que algumas pessoas entraram individualmente contra a Vale. Isso não quer dizer que as pessoas atingidas que estão aguardando o processo coletivo não vão ser indenizadas pelos danos à saúde mental.
Antes, a ação coletiva irá estabelecer quais são todos os danos que devem ser reparados, qual o valor que tem que ser indenizado e para quem deve ser pago. No caso, os danos à saúde mental (danos morais) deverão ser incluídos entre os danos a serem indenizados.
No entanto, é possível que cada pessoa entre na justiça por conta própria em ações individuais para pedir sua reparação. A grande diferença é que, no processo coletivo, a forma de reconhecer que o dano emocional ou psicológico deve ser comprovado, ou ainda como ele pode ser comprovado, tende a ser mais benéfica.
No caso de ações individuais as pessoas atingidas podem ser intimadas a comprovarem o dano através de laudos e perícias que, além de poderem custar dinheiro, por ter que contratar o perito, podem ser consideradas insuficientes para comprovar o dano sofrido e o juiz negar o pedido de indenização.

Sede do Tribunal de Justiça de Minas Gerais em Belo Horizonte. Foto: Cecília Perderzoli/TJMG
3) O procedimento será administrativo (acordo), devendo a parte ser representada por advogado?
No processo coletivo, ainda não é necessário contratar advogados. Porém se for referente ao mutirão pela indenização pelo dano moral, a pessoa já deve ter entrado com a ação individual e estar representado por advogado ou pela Defensoria Pública.
No processo coletivo, ainda não há acordo quanto aos danos individuais e caso seja realizado será definida a necessidade ou não de advogado.
4) Vamos todos receber esse dinheiro?
Ainda não. Antes é preciso saber quais danos vão ser indenizados e qual o valor, só depois disto que as pessoas vão precisar se habilitar para receber o dinheiro. Por isso, a luta é importante, porque é onde vai ser definido quem vai ser indenizado e como vão ser pagos os danos sofridos.
5) A indenização coletiva é a mesma indenização que entramos na justiça?
A indenização individual no processo coletivo é a que está sendo disputada na justiça pelo Ministério Público de Minas Gerais, Ministério Público Federal e Defensoria Pública de Minas Gerais contra a Vale. Assim, a pessoa não precisa entrar na justiça, pois já está sendo representadas por estas instituições.
A ação que você entra por meio de um advogado é chamada de ação individual. Na prática, as duas servem para a mesma coisa: reparar os danos do rompimento.
Porém, na ação individual são as próprias pessoas atingidas que têm que provar os danos que sofreram, podendo ter que contratar até perito para fazer laudo técnico para comprovar o seu prejuízo e gastar dinheiro com issto. Além de ter um custo muito mais alto pelos trabalhos de seus advogados.
6) Mesmo pra quem entrou pelo fórum, as ações serão ainda decididas tipo coletiva ou individual?
Quem entrou com uma ação individual caso queira aproveitar do que for decidido na ação coletiva precisa suspender sua ação. Se não pedir, só pode aproveitar os danos que não forem pedidos na sua ação individual.
Portanto, para quem entrou com uma ação individual, a decisão será feita pelo juiz, caso a caso, e não de forma coletiva. Para participar do processo coletivo, é preciso pedir a suspensão de seu processo individual antes que seja proferida a sentença do juiz.
7) Quem entrou com uma ação individual pode se beneficiar de uma ação coletiva?
Sim, se pedir a suspensão ou desistir da individual antes que seja proferida a sentença. Ou ainda, poderá se beneficiar das conquistas dos direitos que não foram discutidos em sua ação individual como, por exemplo, se a pessoa foi indenizada apenas pelo dano à saúde mental, mas teve dano em seu imóvel e isto for reconhecido na ação coletiva.
Texto: Comunicação e DRI