O processo volta à situação que estava em agosto de 2022, quando as Instituições de Justiça fizeram o pedido de liquidação coletiva, da contratação de perícia para identificar os danos às pessoas atingidas e os valores devidos

Fotos da matéria: Lucas Jerônimo | Aedas

Desembargadores da 19ª Câmara Cível do TJMG reconheceram, nesta quinta-feira (14), que o recurso de agravo de instrumento apresentado pela Vale no processo coletivo perdeu o seu objeto, ou seja, perdeu a sua finalidade com a retratação do juiz de 1ª instância, que há um mês cancelou a decisão que deu início à fase de liquidação da sentença para apurar os danos, os valores e identificar as pessoas atingidas.  

Sendo assim, o processo coletivo que discute como se darão as reparações individuais dos atingidos da Bacia do Rio Paraopeba e Represa de Três Marias voltará para o juiz Murilo Silvio de Abreu, da 1ª instância, para que ele tome uma nova decisão sobre a possibilidade de complementação da sentença quanto aos danos individuais.

Entenda o caso: Juiz se retrata da decisão que dava início à liquidação coletiva dos danos individuais dos atingidos da Bacia do Paraopeba e Represa de Três Marias 

Durante a audiência desta quarta, dezenas de atingidos e atingidos das regiões atingidas pelo rompimento da barragem em Brumadinho se manifestaram na porta do TJMG por reparação integral dos danos.

Lideranças atingidas, acompanhadas de representantes das Assessorias Técnicas Independentes, apresentaram aos desembargadores uma carta reivindicando que a liquidação da sentença, que condenou a Vale a reparar todos os danos causados pelo rompimento, ocorra no bojo do processo coletivo, a partir de uma perícia judicial técnica e independente que também foi assinado por diversas entidades. 


“Perto de completar cinco anos de processo judicial de reparação, muito pouco foi efetivamente alcançado, sobretudo em termos de reparação individual. A esperança ainda persiste. Ocorre que a anulação da decisão de 14 de março de 2023 proferida pelo magistrado Murilo reacende um sentimento de desconfiança do poder judiciário, em virtude da incerteza quanto ao avanço do processo coletivo e a segurança jurídica das decisões favoráveis a nós atingidos, bem como pela morosidade na prestação jurisdicional de um resultado prático e eficaz, prolongando nossa situação de angústia e vulnerabilidade, fazendo o assunto permanecer, indefinidamente, em debate”

trecho da carta de reivindicação 

Clique abaixo e leia a carta na íntegra 


Com essa decisão no TJMG, o processo volta à situação que estava em agosto de 2022, quando as Instituições de Justiça fizeram o pedido de liquidação coletiva, da contratação de perícia para identificar os danos as pessoas atingidas e os valores devidos, bem como a atuação das assessorias técnicas independentes como assistentes técnicos das Instituições de Justiça (IJs).  

A partir de agora, após receber a intimação, a mineradora Vale S.A deverá se manifestar sobre o assunto. Em seguida, o Dr. Murilo poderá tomar outra decisão, que pode ser favorável ou contrária à liquidação coletiva, assim como, a pedido da Vale S.A ou das IJs, poderá ser proposto algum tipo de acordo entre as partes.  

No dia 14 março deste ano, o juiz Murilo já havia tomado uma decisão favorável aos atingidos, mas, com a retratação, essa decisão perdeu completamente os seus efeitos. Uma nova decisão será tomada a respeito das reparações individuais.

Está agendada uma reunião entre as comissões de atingidos e o juiz Murilo para o dia 26 de setembro, às 10h, onde os atingidos poderão apresentar suas pautas ao juízo. 

Quais os próximos passos? 

Agora a Vale terá que se manifestar no processo coletivo se ela concorda ou não com a petição apresentada pelas Instituições de Justiça em agosto de 2022 pedindo para instaurar a “Liquidação de Sentença” para dar início ao processo de apuração dos danos individuais causados pelo rompimento às pessoas atingidas. 

Após a manifestação da Vale, o juiz Murilo Silvio de Abreu decidirá se a liquidação da sentença para a reparação dos danos individuais será feita no processo coletivo.

No dia 26/09, os atingidos virão à BH para uma reunião com o juiz Murilo Abreu, no intuito de reafirmar para o juiz a importância de sua primeira decisão, favorável à liquidação coletiva dos danos individuais. 

E o que é liquidação?  

A palavra “liquidação”, no sentido jurídico, significa determinar o objeto da condenação, permitindo que a fase de execução do processo seja possível. Ou seja, permite que as pessoas atingidas saibam exatamente o que é devido, individualmente, pela Vale S.A. pelos danos causados pelo rompimento.

  


📲 Bruno Kassabian, coordenador da equipe de Diretrizes da Reparação Integral (DRI) da Aedas Paraopeba, também fez um repasse sobre a audiência de ontem, confira no vídeo abaixo: