Caso Brumadinho: Julgamento que vai decidir sobre liquidação coletiva e indenizações individuais é marcado para o dia 14 de setembro
Por meio da liquidação se busca saber como será feita a reparação individual para cada atingida e atingido

Atingidas na sede do MPMG, em Belo Horizonte, no dia Internacional do Meio Ambiente (05/06/23) | Foto: Felipe Cunha – Aedas
Foi agendada para o dia 14 de setembro uma audiência virtual para julgamento de recurso da Vale S.A contra a decisão judicial que deu início à fase de liquidação coletiva dos danos individuais homogêneos.
Na prática, esse julgamento poderá decidir pelo prosseguimento, ou não, da liquidação coletiva conquistada em 14 de março.
A decisão de liquidação de sentença está suspensa desde 14 de abril.
Saiba mais em: Desembargador suspende decisão que dava início à fase de identificação das pessoas atingidas e quantificação dos danos .
No dia 21/08/2023 o desembargador Leite Praça fez um relatório sobre as movimentações do recurso de Agravo de Instrumento apresentado pela Vale e pediu para que fosse agendada uma data para audiência.
A audiência de julgamento do Agravo de Instrumento de número 1.0000.23.081018-6/001 foi marcada para o dia 14/09/2023, em sessão virtual.
Veja o relatório do desembargador Leite Praça abaixo:
Como é uma audiência de julgamento virtual?
Em uma audiência de julgamento virtual, as partes do processo recebem um link para participação com fala na sessão.
No caso, até o momento, apenas a Vale, o Ministério Público de Minas Gerais, o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública de Minas Gerais, além dos próprios desembargadores que julgarão o recurso, têm direito a fala na audiência.
Entretanto, o processo é público e qualquer pessoa têm o direito de assistir ao julgamento, mesmo sem direito à fala.
A mobilização dos atingidos para esse momento do processo pode influenciar bastante nos rumos das reparações individuais pelo rompimento da barragem em Brumadinho. No momento, não está garantida a participação dos atingidos na audiência, mas é possível dialogar e apresentar demandas ou posições previamente aos desembargadores e também perante as Instituições de Justiça (IJs).
A posição defendida pelas lideranças atingidas em ato público no dia 14 de março foi seguida pelo Ministério Público de primeira e de segunda instância, bem como pela Defensoria Pública de primeira instância.
Apenas a Defensoria Pública de segunda instância, até o momento, teve um posicionamento diverso do posicionamento dos atingidos e o Ministério Público Federal não se manifestou sobre o recurso. Isso ocorre, pois, cada Instituição de Justiça pode apresentar entendimentos diferentes entre seus membros que atuam na primeira e na segunda instância.
O que é liquidação de sentença?
A palavra “liquidação”, no sentido jurídico, determina o objeto da condenação, permitindo que a fase de execução do processo ocorra, ou seja, que as pessoas atingidas saibam exatamente o que é devido pela Vale S.A., de forma individualizada, pelos danos causados pelo rompimento.
Através da liquidação, se busca saber como será feita a reparação individual para cada atingido.
A liquidação coletiva é uma proposta de sistematização de identificação das pessoas atingidas e da quantificação dos danos por elas sofridos. Esse processo tem por objetivo:
- definir QUAIS são os danos que podem ser indenizados;
- definir os VALORES/PREÇOS desses danos (valoração/precificação). Embora a decisão trate de valores de indenização, a Aedas entende que as pessoas atingidas devem decidir, a cada caso, se a reparação será por meio de indenização (pagamento em dinheiro correspondente ao prejuízo), compensação (substituição daquilo danificado por algo similar) ou recuperação (retorno daquilo danificado às suas condições originais);
- definir QUEM SÃO as pessoas credoras, ou seja, as pessoas que têm direito a esses valores e
- indicar FORMAS E CRITÉRIOS de comprovação da situação de pessoa credora.
O que está em discussão no processo?
Apesar do pedido de liquidação de sentença ter sido apresentado conjuntamente pelas Instituições de Justiça (IJs), a Defensoria Pública de Minas Gerais e o Ministério Público de Minas Gerais se manifestaram de maneira diversa no processo que julga o recurso. Ou seja, tiveram uma posição igual na primeira instância, mas apresentaram posições diferentes na segunda instância.
O juiz Murilo havia tomado uma decisão favorável à proposta defendida pelos atingidos em 14 de março, porém, a Vale recorreu dessa decisão. Agora, o recurso da Vale será julgado.
Veja o posicionamento da Defensoria Pública de Minas Gerais em: Defensoria Pública muda seu posicionamento e se manifesta, no TJMG, contra a liquidação coletiva dos danos individuais da população atingida
Veja o posicionamento do Ministério Público de Minas Gerais em: MPMG defende a liquidação coletiva para identificação dos danos individuais decorrentes do rompimento em Brumadinho
O que pode acontecer nessa audiência de julgamento?
Os cenários possíveis para essa audiência de julgamento são os seguintes:
- Os desembargadores podem não conhecer do recurso, ou seja, acreditarem que o recurso da Vale não tem os requisitos processuais mínimos para ser julgado.
- Os desembargadores podem dar razão parcial à Vale, reconhecendo apenas que a decisão do juiz teve nulidades processuais, retornando o processo para uma nova decisão em 1ª instância, ou seja, um único juiz irá proferir uma nova decisão sobre o caso
- Os desembargadores podem dar razão total à Vale, negando a continuidade da liquidação coletiva de sentença
- Os desembargadores podem negar completamente o recurso da Vale. Nesse caso, a proposta dos atingidos de liquidação coletiva de sentença terá continuidade
De qualquer maneira, qualquer uma das partes poderá recorrer dessa decisão, para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou para o Supremo Tribunal Federal (STF).
Linha do tempo
Veja abaixo a linha do tempo da liquidação de sentença quanto aos danos individuais homogêneos.
O próximo passo é o julgamento do recurso da Vale.


Atualização abaixo em 30/08/2023