Perguntas e Respostas: entenda as novidades relacionadas à decisão judicial sobre Cadastros e Indenizações
Em decisão judicial do Eixo 7, proferida em 28 de julho de 2023, o juiz Vinícius Cobucci Sampaio decidiu sobre encerramento do Novel e competências das Comissões de Atingidos. Confira as principais dúvidas sobre a decisão judicial.

1. Existe um novo juiz atuando no caso do rompimento da barragem de Fundão?
Sim. O Caso Samarco era acompanhado pelo juiz federal Michel Procópio Ribeiro Alvez Avelar. Ele foi promovido em maio deste ano e passou a trabalhar no estado do Pará, na Vara Única da Subseção Judiciária de Altamira.
Com a saída do antigo magistrado, a Presidente do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), Mônica Sifuentes, comunicou a nomeação do juiz federal Vinícius Cobucci Sampaio, no dia 04 de julho, para assumir os processos que envolvam o rompimento da barragem de Fundão em Mariana (MG), ocorrido em 2015.
2. Então o juiz Vinícius Cobucci já está atuando com novas decisões?
Já sim. Já no dia 24 de julho de 2023, o juiz Vinicius Cobucci, publicou uma decisão no Eixo 10, que trata da contratação das Assessorias Técnicas Independentes, onde analisou informações que foram apresentadas pelo Fundo Brasil de Direitos Humanos (FBDH), como relatório de gastos e relatório das atividades desenvolvidas; e respondeu às solicitações feitas pelas Instituições de Justiça.
Já em decisão no Eixo 7, do dia 28 de julho, que trata dos cadastros e indenizações, o juiz Vinicius Cobucci retirou o viés judicial do sistema Novel e determinou que a plataforma só registre novos pedidos até o dia 29 de setembro. Após essa data, o sistema só funcionará para os processos que já estão em andamento. Outro ponto importante da decisão do dia 28/07, é a retirada da competência processual das Comissões de Atingidos e a retirada da consultoria americana Kearney do rol de peritos judiciais do caso.
3. Quer dizer que o Novel vai acabar a partir de agora?
A decisão retira o viés judicial do sistema Novel, responsável pela gestão das indenizações as pessoas atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão. Isso quer dizer que, a partir de agora, o sistema só registrará novos pedidos até o dia 29 de setembro e, após essa data, só continuará a operar com os processos que já estão em andamento.
4. Existem outros caminhos possíveis às pessoas atingidas com o fechamento do Novel?
Para as pessoas atingidas que tiveram danos individuais e que ainda buscam suas indenizações, o juiz apontou duas vias possíveis: a primeira opção é entrar com uma ação individual junto à Justiça Estadual, o que é assegurado por lei. Ao optar por esse caminho, a pessoa atingida poderá contratar um(a) advogado(a) particular ou optar pela Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais para ajuizar sua ação indenizatória individual. A segunda opção é procurar o Ministério Público e a Defensoria Pública para que entrem com uma ação coletiva, já que ambas as instituições têm o dever de defender, de forma gratuita, os direitos individuais e coletivos, conforme a legislação.
Na Justiça Federal, não será possível entrar com ações individuais, apenas na Justiça Estadual.
5. Sobre as Comissões de Atingidos e Atingidas, elas deixam de existir?
De forma nenhuma. Sobre este assunto, o juiz reconheceu a importância das comissões de atingidos(as) enquanto espaços de participação popular, valorizando a articulação realizada pelas comissões no processo de escolha das ATIs. Além disso, o juiz Vinicius Cobucci entendeu que as comissões locais de pessoas atingidas, assim como as Assessorias Técnicas Independentes, devem ter sua atuação orientada pelos acordos já estabelecidos, como o TTAC e o TAC-Gov, e devem ter o acompanhamento das Instituições de Justiça, em especial, do MPF.
Dessa forma, a decisão torna explícito que as comissões locais não têm capacidade processual, ou seja, não podem fazer pedidos diretamente ao juiz no processo judicial, nem representar as pessoas atingidas processualmente, ratificando que as comissões locais só têm a possibilidade de atuação administrativa.
Isso significa que as Comissões continuam a existir, mas sua atuação passa a ser limitada ao ambiente extrajudicial, fazendo acordos diretamente com a Fundação Renova ou atuando em espaços como as Câmaras Técnicas e o CIF, por exemplo.
6. As comissões não vão mais representar os atingidos?
Elas continuam tendo sua força de representatividade, como espaços de participação popular por garantia de direitos, participação popular e controle social, ou seja, são espaços legítimos de mobilização e organização. Esse reconhecimento está disposto no TAC-Governança (Cláusulas 8ª a 18°). O que muda agora é que o novo juiz entende que falta capacidade processual às Comissões (poder de peticionar dentro do processo, representando coletividades), por não preencherem os requisitos que a legislação exige para representar direitos de uma coletividade em juízo. Portanto, o novo juiz considerou que é inviável a ATUAÇÃO JUDICIAL das comissões representando as pessoas atingidas dentro dos autos do processo como vinham fazendo.
7. Então é a Aedas que vai representar os atingidos dentro do processo judicial?
Não. No que concerne à atuação da assessoria técnica independente, a Aedas seguirá fortalecendo as Comissões de Atingidos, respeitando sua história de lutas e contribuindo para que seja um instrumento democrático e de acesso à Justiça.

8. Mas quem tem a capacidade de representatividade dentro do processo?
Esta é uma função das Instituições de Justiça – Força Tarefa do Rio Doce (Defensoria Pública da União, Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e Espírito Santo, assim como Ministério Público Federal e o Ministério Público de Minas Gerais e do Espírito Santo.
9. Então o processo indenizatório será por meio de ação civil pública? Do mesmo modo que está acontecendo no Paraopeba?
No momento, a decisão aponta o seguinte caminho: o fechamento do Novel previsto para o dia 29/09/2023 até as 18:00, após essa data, somente poderão alterar o pedido, as pessoas que já estão cadastradas na plataforma. O Juiz ainda afirma que cabe ao atingido, cuja indenização foi negada, buscar a JUSTIÇA ESTADUAL, seja por meio de advogado particular, seja por meio da Defensoria Estadual. Entretanto, como ainda não houve manifestação das instituições de justiça, não é possível determinar assertivamente o posicionamento que será adotado pelo MPF, MPMG, MPES, DPU, DPMG e DPES.
É importante destacar que essa decisão, proferida no dia 28 de julho de 2023, ainda é passível de recursos vindos das partes interessadas. A AAEDAS continua acompanhando o processo para identificar novas decisões e eventuais alterações para comunicar à população.
10. Estou com ação judicial e não recebi nada até agora. O que faço?
Primeiramente, o advogado escolhido (inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB) tem a obrigação de manter a pessoa atingida informada. Em muitos casos, as pessoas atingidas, além de tentar a indenização pelo Novel, tem ajuizado uma ação individual na justiça estadual buscando indenização em decorrência dos danos que o rompimento da barragem causou. Caso a pessoa atingida tenha tentado a indenização por essas duas vias, o/a advogado/a da respectiva ação judicial deverá RENUNCIAR a ela para que a indenização pelo Novel seja possível.
Lembramos que, o fechamento do Novel está previsto para o dia 29/09/2023 até as 18:00, após essa data, o sistema só estará disponível para as pessoas que ingressaram com pedidos. O Juiz ainda afirma, que cabe ao atingido, cuja indenização foi negada pelo Novel, buscar a justiça estadual, seja por meio de advogado particular, seja pela Defensoria Estadual. Além disso, a decisão judicial determina que a Fundação Renova deverá disponibilizar ao atingido e seu advogado cópia do indeferimento no Novel, para que possa se valer da via judicial junto à Justiça Estadual. Por fim, a decisão também informa que, caso os advogados tenham dificuldades operacionais em relação à plataforma do Novel durante o período, essas demandas podem ser repassadas ao juiz, que se propôs a auxiliar na resolução conciliatória.
11. Minha indenização foi negada junto à Fundação Renova. O que devo fazer?
De acordo com a decisão judicial do dia 28 de julho, cabe ao atingido buscar a JUSTIÇA ESTADUAL que poderá ser:
1) Por meio de advogado individual – Ação individual;
2) Por meio da Defensoria Pública Estadual – Ação individual;
3) Por meio do Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal, Defensoria Pública Estadual e Defensoria Pública da União – Ação Coletiva;
OBS1: Juiz fala que a Fundação Renova deverá disponibilizar ao atingido e seu advogado cópia do indeferimento para que possa se valer da via judicial junto à Justiça Estadual.
OBS2: E que caso os advogados tenham dificuldades operacionais em relação à plataforma durante o período, essas demandas podem ser repassadas ao juízo que se propõem auxiliar na resolução conciliatória.
12. Anteriormente foi falado sobre as Assessorias Técnicas, como elas atuam?
Para o juiz, as Assessoria Técnicas Independentes devem continuar atuando enquanto estiver em andamento o processo de reparação, e todas as questões relacionadas a elas devem ser resolvidas nos termos do acordos extrajudiciais, como o TTAC e o TAC-Gov, que são documentos que tem valor jurídico, mas foram celebrados fora do poder judiciário. Além disso, mesmo apontando a necessidade de retomar as soluções extrajudiciais, o juiz entendeu que os efeitos dos atos judiciais anteriores, sobre os quais não houve recurso, devem ser reconhecidos. Por exemplo, as ATIs cuja necessidade de atuação foi determinada por decisão judicial, a exemplo daquelas que atuam em territórios indígenas e quilombolas, devem continuar a operar.
13. O juiz retirou a consultoria americana Kearney do rol de peritos judiciais do caso?
Sim. Na decisão, o juiz Vinicius Cobucci destacou que a consultoria não exercia atividade típica de perícia, pois na realidade tem atuado como instância recursal administrativa da plataforma Novel. Por isso, para que seja assegurado o tratamento de forma isonômica a todas as pessoas atingidas, a Kearney continuará a exercer o seu papel de instância recursal no âmbito do Novel.