A empresa assumiu que não tem função sobre os rumos dos projetos de demandas das comunidades atingidas e informou que não vai opinar sobre a escolha 

Espaço participativo sobre percurso metodológico desenvolvido pela Aedas em relação ao Anexo 1.1

A Vale apresentou-se em conformidade com o previsto no Acordo Judicial de Reparação, após ser intimada a se manifestar nos autos do processo sobre o pedido de homologação da escolha da Entidade Gestora de parte dos projetos de demandas das comunidades atingidas (Anexo I.1). Por este motivo, informou que não iria manifestar qualquer opinião sobre o assunto, que não faz parte das suas funções definidas no Acordo Judicial de Reparação de fevereiro de 2021. 

No mesmo documento, a empresa alegou já ter depositado o recurso de R$3 bilhões previsto para o custeio e operacionalização dos Projetos de Demandas das Comunidades Atingidas e Crédito e Microcrédito, tratando-se da sua obrigação de pagar, como parte do Programa de Reparação Socioeconômica. Ou seja, informou que, segundo a empresa, sua única obrigação é realizar o pagamento, o que já teria sido feito e, portanto, não caberia a ela se manifestar sobre a escolha da Entidade Gestora ou sobre o modelo de governança do Anexo 1.1. 

Em síntese, a Vale S.A expôs o seguinte: “(…) não há qualquer ingerência da VALE quanto aos desdobramentos da execução dos Projetos previstos no Anexo I.1 do Acordo Judicial de Reparação Integral (AJRI), sobretudo com relação à escolha da forma e da Entidade Gestora dos recursos financeiros ora apresentada pelos Compromitentes”.  

Foi previsto no Acordo de Reparação “que o detalhamento, monitoramento e fiscalização dos Projetos, serão realizados mediante participação das comunidades atingidas em cada território, as quais definirão os projetos de seu interesse, com apoio das Assessorias Técnicas Independentes. A forma de gestão dos recursos será apresentada ao juízo pelos Ministérios Públicos e a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias a contar da homologação deste Acordo, assegurada participação das pessoas atingidas e a estrutura adequada, observado o teto do Anexo.” (cf. cláusula 5.1 do Acordo de Reparação) 

Ressaltamos que a Vale S.A ao elaborar o Acordo Judicial de Reparação com os Compromitentes, já havia concordado com os termos deste e quais seriam as suas obrigações, sendo assim, não é de sua incumbência concordar ou discordar das IJs, responsáveis por apresentar a forma de gestão dos recursos, como determinado no Acordo.  

A homologação 

Diante da manifestação da Vale S.A, o próximo passo é a homologação pelo juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte.  

Após a homologação, estão previstas etapas como a manifestação da Entidade Gestora aceitando a função para a qual foi escolhida. Devem ocorrer, também, assinatura de documento para formalizar a atuação da instituição e transferência de recursos para suas atividades. 

Lembramos que a Entidade escolhida foi o consórcio formado pela parceria entre quatro organizações: Cáritas Brasileira Regional Minas Gerais, Associação Nacional dos Atingidos por Barragens – ANAB, Instituto Conexões Sustentáveis – Conexsus e Instituto E-Dinheiro Brasil.     

Construção da proposta definitiva 

Após a homologação, e outras etapas internas como a manifestação da escolhida aceitando a gestão, será dado o prazo de 90 dias para a construção participativa com as pessoas atingidas e apoio de suas Assessorias Técnicas (ATIs) de uma proposta definitiva de gestão a ser apresentada pela Entidade Gestora às Instituições de Justiça. Essa proposta deve ser feita aproveitando ao máximo os dados, informações e todos os documentos que já foram produzidos no âmbito da reparação dos danos coletivos e difusos causados pelo desastre-crime.