As medidas foram determinadas pela 4ª Vara Federal Cível e Agrária da Seção Judiciária de Minas Gerais

Comissões continuarão com o dever de assegurar a participação das pessoas atingida – Foto: FBDH

Em decisão judicial de 24 de maio de 2023 do Eixo Prioritário nº 7, que trata dos temas relacionados a cadastro e indenizações, a 4ª Vara Federal Cível e Agrária da Seção Judiciária de Minas Gerais determinou as medidas que devem ser tomadas para a consolidação das Comissões de Atingidos em Comissões Locais e sua integração aos trabalhos das Assessorias Técnicas Independentes (ATIs).   

Na decisão, a Justiça Federal reconhece a relevância do papel desempenhado pelas Comissões de Atingidos no processo de reparação e, em acordo com manifestação das Instituições de Justiça, destaca a necessidade de que elas estejam atentas à criação de um espaço plural e democrático que garanta ampla participação e a diversidade de opiniões, com uma atuação transparente, nos termos determinados pelo TAC Governança. 
 
O TAC Governança é um instrumento extrajudicial de solução alternativa de conflitos, estabelecido em 2018, com objetivo de executar com rapidez as demandas judiciais propostas no caso Samarco. Esse instrumento foi construído para que o atingido assuma o lugar de controle do processo de reparação integral dos danos acarretados pelo rompimento da barragem de Fundão, deixando de ficar à margem e à mercê da vontade e da decisão das empresas Samarco Mineração S/A, Vale S/A e BHP Billiton, e da Fundação Renova.) 

Com a nova decisão judicial, o objetivo é que as várias Comissões de Atingidos que foram constituídas no âmbito do processo de reparação possam se consolidar em uma única Comissão Local de Atingidos por cada município. Esse modelo levaria em conta os municípios abrangidos pelo TTAC e pela Deliberação CIF nº 58 de 2017; estrutura prevista no TAC Governança.  

 As Comissões Locais continuarão com o dever de assegurar a participação de qualquer pessoa atingida do seu município de abrangência que estejam interessadas no processo de reparação da Bacia do Rio Doce. Também terão que se comprometer em estabelecer um Regimento Interno que regulamente a sua atuação, prestando contas semestralmente às Instituições de Justiça acerca das atividades realizadas.  

Consolidação das Comissões Locais e trabalho com ATIs

As Comissões de Atingidos deverão comprovar que estão em diálogo com as respectivas Assessorias Técnicas

Para a consolidação das Comissões Locais, o TAC Governança prevê o apoio das Assessorias Técnicas Independentes e de sua Coordenação Metodológica e, uma vez consolidadas, serão os espaços de organização das pessoas atingidas que possibilitarão a sua legitimidade para participação no processo de reparação e sua estrutura de governança.

Buscando maior transparência e comunicação entre os diversos grupos e instituições que atuam no processo de reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, a Justiça Federal convoca as Comissões de Atingidos que obtiveram ou pleitearam o reconhecimento de sua legitimidade em processo judicial, a fornecerem nos respectivos processos um conjunto de documentos e esclarecimentos voltados a comprovar a sua consolidação em Comissão Local, nos termos do TAC Governança. (Informações em quadro descritivo abaixo)

Nesse sentido, as Comissões de Atingidos de âmbito distrital, que pleitearam ou tiveram a sua legitimidade reconhecida no processo de reparação, deverão também atender as determinações judiciais e buscar sua integração e/ou consolidação em âmbito municipal, na estrutura prevista no TAC Governança. As Comissões de Atingidos abrangidas pela decisão judicial deverão comprovar que estão em diálogo com as respectivas Assessorias Técnicas Independentes de seus territórios, podendo contar com o apoio destas na elaboração do relatório das atividades desempenhadas para fins de atendimento da decisão judicial.

Risco de suspensão por descumprimentos

Segundo a decisão, o descumprimento injustificado da ordem de juntada de informações e documentos e da manutenção de contato com as Assessorias Técnicas Independentes resultará em suspensão imediata da legitimidade para manifestação nos autos e de participação da Comissão de Atingidos em reuniões do CIF e de audiências, até que cumpram as determinações da decisão. A decisão também determina que na hipótese de mais de uma Comissão de Atingidos prestar as informações solicitadas e objetivar o seu reconhecimento como a Comissão Local de âmbito municipal, à vista de falta de composição ampla da comunidade atingida da referida localidade, caberá ao Juízo decidir a respeito visando o reconhecimento de uma única Comissão Local.

A Justiça Federal estabelece ainda que, caso as informações solicitadas, voltadas à comprovação da consolidação das Comissões Locais nos termos determinados pelo TAC Governança, não sejam prestadas, será realizado procedimento de consulta direta à população, com a participação das Assessorias Técnicas Independentes, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de e órgãos do Poder Executivo local, a fim de dar início a um novo procedimento de confirmação de representatividade, mediante criação de nova Comissão Local que represente a comunidade do respectivo município, para todos os fins, no âmbito do processo de reparação.

​​​Para fins de sistematização da documentação e das informações que deverão ser entregues à Justiça Federal e em diálogo com a proposta feita pelas Instituições de Justiça, a decisão agrupa as comissões de atingidos de acordo com o estágio do reconhecimento de sua legitimidade em âmbito judicial:

i) Comissões Locais e Distritais com legitimidade reconhecida em processo judicial;
ii) Comissões Locais e Distritais com legitimidade reconhecida em processo judicial, em territórios sem Assessoria Técnica Independente ativa no momento;
iii) Comissões Locais e Distritais que pleitearam sua legitimidade em processo judicial, sem reconhecimento no processo respectivo (situadas na área do TTAC e da Deliberação 58 do CIF).

Prazos

O quadro a seguir apresenta documentos e informações que devem ser entregues no prazo de 30 dias à Justiça Federal pelas Comissões Locais e Distritais incluídas nos grupos i, ii e iii apresentados acima.

Visando atender os objetivos da decisão judicial e auxiliar na consolidação das Comissões Locais, nos termos determinados pelo TAC Governança, as Comissões de Atingidos com participação no processo de reparação que nunca pleitearam reconhecimento em processo judicial, deverão procurar a Assessoria Técnica de seu território, até o dia 18 de 07 de 2023, para apresentar informações referentes à sua atuação e interesse em integrar e/ou se consolidar enquanto Comissão Local do respectivo município.

Em caso de dúvidas ou perguntas sobre a consolidação das Comissões Locais, a Aedas Médio Rio Doce disponibilizou canais de contato que você pode conferir abaixo:



Texto: Fundo Brasil de Direitos Humanos em colaboração com Aedas