Defensoria Pública muda seu posicionamento e se manifesta, no TJMG, contra a liquidação coletiva dos danos individuais da população atingida
Lideranças das pessoas atingidas, por sua vez, manifestam interesse com uma liquidação coletiva, pois não desejam negociar sozinhas sua reparação individual com a Vale S.A.

No dia 16 de maio de 2023, a Defensoria Pública Estadual (DPE) se manifestou no processo judicial que busca a reparação dos danos sofridos pelos atingidos pelo rompimento da barragem da Vale em Brumadinho, discordando do procedimento de Liquidação Coletiva e sugerindo que sejam buscadas soluções amigáveis com a mineradora Vale S.A. Também afirmou que cada pessoa atingida deve buscar individualmente a identificação, o reconhecimento, e a reparação de seus danos por meio de processos ou negociações individuais (embora a mineradora não aceite novas negociações individuais, conforme será explicado neste texto).
A posição foi uma mudança em relação aos pedidos que a própria DPE, junto das demais Instituições de Justiça (IJs), apresentaram ao Dr. Murilo, então juiz do caso, em 14 de março e que resultou na decisão de contratação de perícias e das Assessorias Técnicas Independentes (ATIs) para calcular o valor devido de indenização à cada pessoa atingida.
Acesse o conteúdo integral da petição da DPE

Entenda o caso desde o começo:
No dia 18 de agosto de 2022, a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPE), o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MP) e o Ministério Público Federal (MPF) apresentaram uma petição conjunta solicitando a instauração da fase de “Liquidação Coletiva de Sentença” no processo judicial que busca a reparação integral dos danos sofridos pelos atingidos pelo rompimento das Barragens B-I, B-IV e B-IV-A, da Mina Córrego do Feijão, no dia 25 de janeiro de 2019, no Município de Brumadinho.
Essa fase, chamada de Liquidação Coletiva de Sentença, teria como objetivo dar início ao processo de identificação, comprovação e cálculo de reparação dos danos individuais causados às pessoas atingidas pelo rompimento, contando com o apoio de uma perícia especializada, das IJs e também das ATIs que já atuam na região do Paraopeba.
Quer saber mais sobre o que é a fase de liquidação coletiva da sentença? Assista ao vídeo com Gabriela Soares, advogada da Aedas, sobre o assunto: Advogada da Aedas explica o que é liquidação e comenta sobre os direitos individuais homogêneos
Na mesma petição, as Instituições de Justiça (IJs) também solicitaram:
- A contratação de perícia, imparcial e com capacidade técnica, a ser paga pela Vale S.A, para a: i) Definição dos danos individuais indenizáveis; ii) Valoração dos danos individuais indenizáveis; iii) Definição das pessoas que sofreram danos; iv) Indicação das formas e critérios de comprovação da situação de pessoa que deve ser indenizada
- A construção de um plano de trabalho para atuação da perícia, de forma colaborativa entre as partes (IJs, Governo do estado e Vale S.A) e seus assistentes técnicos (inclusive ATIs), que estabeleça a metodologia a ser utilizada na execução da tarefa da perícia
- A contratação das ATIs (Aedas, Instituto Guaicuy, e Nacab) como assistentes técnicos dos Ministérios Públicos e da Defensoria Pública para acompanhar a perícia e garantir a participação informada da população atingida durante a identificação e reparação de seus danos
- A inversão do ônus da prova, que significa que a Vale deve provar as discordâncias que tiver em relação às afirmações dos atingidos em relação aos danos que sofreram. Assim, os atingidos não precisam juntar uma grande documentação para provar todos os seus danos sofridos, mas sim deve a Vale provar que os atingidos estão errados
Essa petição foi assinada conjuntamente pela Promotora de Justiça Shirley Machado de Oliveira (MPE), pelo Promotor de Justiça Leonardo de Castro Maia (MPE), pela Defensora Pública Carolina Morishita Mota Ferreira (DPE), pelo Defensor Público Aylton Rodrigues Magalhães (DPE), pelo Procurador da República Carlos Bruno Ferreira da Silva (MPF) e pelo Procurador da República Edilson Vitorelli Diniz Lima (MPF). Ou seja, foi uma petição construída em conjunto pelas Instituições de Justiça.
Após uma ampla mobilização dos atingidos, no dia 14 de maio de 2023 o juiz Murilo Silvio de Abreu aceitou a petição apresentada pelas IJs com pedido de início da fase de Liquidação Coletiva de Sentença, que daria início ao processo de identificação, comprovação e reparação dos danos individuais causados às pessoas atingidas pelo rompimento.

Para entender melhor a decisão, leia a matéria: Atingidos fazem mobilização e proposta para indenizações individuais é aceita por juiz
Essa foi uma importante vitória da população atingida. No dia 14 de março, junto com as IJs, estavam presentes lideranças de todas as regiões atingidas e vários segmentos sociais. Todas repetiram a vontade comum de ter uma liquidação coletiva, ou seja, uma forma de identificar e reparar seus danos individuais através do apoio de perícia, IJs e ATIs.
Entretanto, a Vale recorreu da decisão e, no dia 14 de abril, o Desembargador Leite Praça, do TJMG, suspende a decisão que dava início à fase de identificação das pessoas atingidas e quantificação dos danos.
Após a decisão do desembargador, as Instituições de Justiça foram intimadas para se manifestarem sobre o recurso da Vale. Porém, desta vez, a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPE) se manifestou de maneira diferente do posicionamento das lideranças das cinco regiões e, também, diferente de como ela mesma havia se posicionado em reuniões com os atingidos e em conjunto com as outras IJs.
Entenda a manifestação mais recente da Defensoria:

Na defesa contra o recurso da Vale S.A., a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPE), diferente da sua postura em primeira instância junto ao juiz Dr. Murilo Silvio de Abreu, pediu para que as reparações individuais sejam feitas fora do processo judicial coletivo e por meio de acordos individuais entre os atingidos e a mineradora, se colocando contrária à liquidação coletiva dos danos individuais homogêneos.
Para tanto, a DPE afirmou que preza pela solução consensual dos conflitos e de forma extrajudicial, ou seja, fora do processo, já tendo, inclusive, elaborado junto com a Vale um “termo de compromisso, visando à indenização rápida e justa dos atingidos pelo rompimento da Barragem do Córrego de Feijão” e que já foram realizados 659 acordos individuais em Brumadinho, além do referido termo de compromisso ter servido de parâmetros para a realização de vários outros acordos individuais por advogados particulares.
Essa posição é diferente daquela que defenderam as pessoas atingidas, uma vez que, na proposta da DPE, cada pessoa ou família, sozinha, precisa contratar um advogado ou ter o apoio da DPE e negociar, individualmente, com a Vale S.A. Nesse caso, cada atingido precisará identificar e comprovar sozinho os seus danos sofridos, apresentando suas próprias alegações diretamente para a mineradora.
Já na proposta da população atingida, haveria uma perícia da UFMG contratada especificamente para identificar, comprovar e calcular o valor devido de reparação para cada pessoa ou grupo populacional, sem a necessidade de advogado/a ou defensor/a individual e sem custos aos atingidos. As ATIs e as IJs também auxiliariam os atingidos nessa fase do processo.
Além disso, proposta da DPE é conflitante com o fato de que a Vale S.A. alega que houve prescrição (vencimento de prazo) do direito da população atingida à reparação individual e, portanto, a empresa se recusa a abrir qualquer procedimento de negociação individual de reparação com a população atingida. Ou seja, hoje não existe nenhum caminho viável para a reparação individual que não seja a abertura de um processo judicial por cada pessoa atingida individualmente:

Também há uma questão com o tempo para a indenização de todos os atingidos, uma vez que, realizando 659 acordos individuais em 4 anos, seriam necessários 7.692,00 meses ou 641 anos para reparar 100 mil atingidos (número aproximado de beneficiários do PTR).
Os defensores públicos Antônio Lopes de Carvalho Filho e Felipe A. Cardoso Soledade, que assinaram a defesa (contraminuta ao agravo de instrumento), afirmaram que passados 4 anos da tragédia, ainda não foi criado um sistema coletivo efetivo e seguro para o pagamento das indenizações individuais pretendidas pela via coletiva, ou seja, por meio do processo coletivo. Segundo eles, no entendimento da DPE, as indenizações devem ser feitas preferencialmente por meio de acordos entre a poluidora e as pessoas atingidas, de forma individualizada e só em caso de insucesso, pela via judicial.
Quanto à instauração do procedimento de liquidação coletiva, afirmaram que “a ninguém interessa, pois ou este é desnecessário ou inconveniente. Desnecessário aos direitos coletivos, e inconveniente à vítima que perde o direito a provar a extensão de seu direito e de transigir sobre este”.
Nesse caso, a diferença é que, até agora, as lideranças das pessoas atingidas manifestam interesse, desejo e conveniência com uma liquidação coletiva, pois não desejam enfrentar ou negociar sozinhas sua reparação individual com a Vale S.A. Esse desejo se baseia na necessidade de que tenha uma perícia para comprovar seus danos, uma vez que é muito difícil, tecnicamente, que pessoa produza provas sobre danos tão diversos à saúde, à renda, à qualidade de vida e assim por diante.

Para os defensores, a apuração do valor da indenização que depende de perícia será analisada por sentença futura que estabelecerá parâmetros para o cálculo do que é devido a cada pessoa. Por outro lado, para os danos que não precisam ser tratados por perícia, citando como exemplo o dano à saúde física, que varia entre as vítimas, é preciso cada pessoa atingida comprovar o dano que sofreu individualmente. De acordo com eles, até mesmo para a reparação pelo dano moral coletivo, hipótese em que seria cabível a liquidação coletiva, a própria pessoa atingida deve pedir a liquidação, não sendo adequado o pedido no processo coletivo.
Os defensores citados acima entendem que a solução adequada para as reparações individuais deve ser feita por mediação a ser realizada pelo TJMG, como foi feito no acordo de fevereiro de 2021, que segundo eles permitiu “os maiores avanços havidos na condução do caso em tela”.
Os defensores afirmam que “SERIA MAIS ÚTIL A ESTA DEFENSORIA PÚBLICA E ÀS DEMAIS INSTITUIÇÕES DE JUSTIÇA BUSCAR EM COOPERAÇÃO À EMPRESA POLUIDORA, SOB A MEDIAÇÃO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, O MELHOR PROCEDIMENTO PARA O ACERTAMENTO DAS OBRIGAÇÕES ADVINDAS DO ROMPIMENTO.”
O pedido da DPE, de negociação de acordo junto à empresa Vale S.A, não cita a necessidade de participação da população atingida, sua consulta ou acompanhamento. Vale ressaltar que a população atingida também não foi ouvida quando ocorreu a negociação do Acordo de fevereiro de 2021, que tratou da reparação dos danos coletivos causados pelo rompimento. Essa é uma diferença importante do que foi expresso pelas pessoas atingidas, que afirmam desejar participar, acompanhar e fiscalizar a liquidação coletiva com apoio de suas ATIs.Os defensores públicos requerem a realização de liquidações individuais para o acertamento das obrigações de pagar da Vale a cada um dos atingidos, caso a mediação não seja bem-sucedida. Com essa posição, os defensores públicos Antônio Lopes de Carvalho Filho e Felipe A. Cardoso Soledade contrariam a reivindicação dos atingidos de que seja instaurado um procedimento coletivo de reparação dos danos individuais, bem como o posicionamento da própria Defensoria Pública, expressa em 14 de março através da fala da Dra. Carolina Morishita, que, perante a população atingida, afirmou concordar com suas reivindicações por uma liquidação coletiva.

Por fim, a DPE requereu a manutenção da decisão que estabeleceu a regra geral de inversão do ônus da prova, considerando a dificuldade técnica que as vítimas do rompimento podem ter em comprovar alguns dos danos. Os defensores ressaltam que, ainda assim, em alguns casos, será necessário que o atingido apresente provas mínimas de que sofreu o dano alegado.
Neste ponto houve concordância entre a população atingida e a DPE, exceto no tópico em que a defensoria afirma que alguns danos vão exigir a comprovação pelo atingido, enquanto a demanda das lideranças foi no sentido de que seja sempre responsabilidade da Vale S.A comprovar suas afirmações, uma vez que ela que causou todos os danos e possui maior capacidade técnica para apresentar provas documentais.
Importância de participação dos atingidos em todas as fases do processo de reparação
É papel da Aedas auxiliar tecnicamente os atingidos na construção de um procedimento de reparação que seja mais adequado aos interesses dos próprios atingidos. Principalmente, o papel das ATIs é garantir que as pessoas possam manifestar sua vontade e entender as diferentes posições das entidades que participam desse processo judicial.
Por isso, a Aedas está à disposição para ajudar a população a compreender a posição inicial das IJs, a posição das lideranças das cinco regiões atingidas e a posição da DPE, bem como suas diferenças e consequências práticas.

Entenda as diferentes posições defendidas pela Defensoria e pelas lideranças atingidas no quadro comparativo abaixo
Como a DPE se posicionou agora | Como os atingidos se posicionaram em 14/03 |
Cancelamento da decisão que deu início à Liquidação Coletiva de Sentença, contrariando a petição coletiva das Instituições de Justiça, inclusive da Defensoria, que tinha a concordância das lideranças atingidas. | Coletivos auto-organizados e lideranças das cinco regiões atingidas expressaram a preferência pela liquidação coletiva e a insatisfação pela modalidade individual de reparação individual. Não houve diálogo com os atingidos e com as suas lideranças no sentido de alterar esse posicionamento. |
As indenizações devem se dar preferencialmente pela via consensual, através de acordos realizados diretamente entre os atingidos e a Vale. A Defensoria só concorda com a ação judicial, seja coletiva, seja individual, se não for possível uma solução consensual. | As pessoas atingidas denunciam que a Vale não aceita abrir novas negociações individuais desde 24 de janeiro de 2022, alegando que o prazo para isso já acabou. A empresa traz o mesmo argumento em ações judiciais individuais. Assim, não há espaço para negociação judicial ou extrajudicial com a empresa. |
Afirmou que é obrigada, pela lei que regula sua atividade, a buscar soluções consensuais com a Vale ou outra empresa causadora de danos. | A população atingida, desde o Acordo de 2021, afirma que é obrigação de todos os envolvidos ouvir suas demandas e seguir a sua vontade sobre como deve ocorrer a reparação, uma vez que elas são as verdadeiras interessadas no assunto. |
Alegou que o Termo de Compromisso assinado entre a DPE e a Vale é um exemplo de possibilidade de uma rápida e justa indenização dos atingidos pelo rompimento. Neste sentido, relata que já foram firmados 659 acordos individuais em Brumadinho, com o pagamento de cerca de R$ 224.375.349,87. | Quem já realizou acordo individual com a Vale, baseado neste Termo de Compromisso, pode se beneficiar da Liquidação Coletiva pois teria direito a complementar o valor de sua indenização, além de conhecer e comprovar outros danos não abarcados no Termo de Compromisso. Para quem ainda não realizou negociação individual, essa não é mais uma opção, uma vez que a Vale encerrou as negociações em 24/01/2022. Também há uma questão com o tempo para a indenização de todos os atingidos nos parâmetros defendidos pela DPE, uma vez que, realizando 659 acordos individuais em 4 anos, seriam necessários 7.692,00 meses ou 641 anos para reparar 100 mil atingidos (número aproximado de beneficiários do PTR). |
Defendeu que é impossível a realização de Liquidação Coletiva de Direitos Individuais. Na proposta da DPE, cada pessoa ou família, sozinha, precisa contratar um advogado ou ter o apoio da DPE e negociar, individualmente, com a Vale S.A. Afirma também que a Liquidação Coletiva não interessa a ninguém. | As pessoas atingidas manifestam interesse, desejo e conveniência com uma liquidação coletiva e comemoraram a decisão que inaugurou a Liquidação Coletiva em 14 de março. Através da Liquidação Coletiva as pessoas podem contar com uma entidade científica (UFMG), além do apoio de suas ATIs e das próprias Instituições de Justiça para determinar: (i) quem sofreu os danos; (ii) quais os danos foram sofridos; (iii) quais as provas desses danos; (iv) como deve ser a reparação e qual o valor de reparação de cada tipo de dano. Existe uma discordância com a modalidade individual pois cada pessoa teria que produzir suas provas e enfrentar a Vale em uma negociação ou processo judicial individual. Há uma percepção de que é muito difícil obter provas, individualmente, sobre danos complexos, como contaminação do sangue, adoecimentos, perda de convívio com a família, entre outros. |
Alegou que a Liquidação Coletiva prejudica as pessoas atingidas ao padronizar situações e danos que são individuais e diferentes para cada pessoa. | As pessoas atingidas propõem que a Liquidação Coletiva vai criar regras gerais de valoração e de reconhecimento, mas também deve ter espaço para que a situação específica de cada pessoa resulte em um valor específico. Assim, seria possível ter um valor mínimo para cada dano, mas também considerar as situações de maior gravidade. |
Defendeu que seja adotada a regra geral de inversão do ônus da prova em acidentes ambientais, afirmando que, mesmo assim, existirão casos excepcionais onde o próprio atingido precisará comprovar a ocorrência do seu dano | Neste ponto houve concordância entre a população atingida e a DPE, exceto no tópico em que a defensoria afirma que alguns danos vão exigir a comprovação pelo atingido, enquanto a demanda das lideranças foi no sentido de que seja sempre responsabilidade da Vale S.A comprovar suas afirmações, uma vez que ela que causou todos os danos e possui maior capacidade técnica para apresentar provas documentais. |
Afirmou que os maiores avanços havidos na condução do caso do rompimento da barragem da Vale em Brumadinho se deram com a celebração do Acordo Geral de Brumadinho | A população atingida denuncia que não foi ouvida e nem participou, em nenhum momento, da negociação do Acordo Geral de Brumadinho. |
Alegou que a Liquidação Coletiva seria difícil pois traria muito trabalho ao poder judiciário, fazendo os atingidos esperarem ainda mais pela reparação. | As pessoas defendem que a liquidação seja realizada em uma única ação judicial, já instaurada pela 2ª Vara da Fazenda Pública, garantindo mais rapidez para a população e menos custos para a justiça. Sem a Liquidação Coletiva, serão milhares de ações judiciais individuais, uma vez que a Vale não aceita mais negociar e, portanto, quem quer a reparação precisa acionar a Vale na justiça. |
Propôs que alguns danos individuais, como aqueles que dizem respeito à saúde da população, sejam reparados através de negociação no Tribunal de Minas Gerais e outros danos, como a perda de renda, tenham sua reparação definida com base nas perícias da UFMG que já estão ocorrendo. | A população atingida defendeu que todos os danos individuais sejam investigados, comprovados e valorados por uma nova perícia da UFMG, com apoio das ATIs e das IJs. Não foi apresentada à população nenhuma proposta de negociação com a Vale no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. |
Solicitou a realização de audiência de mediação perante o TJMG para, em cooperação das partes, buscar o alinhamento do melhor caminho procedimental para a liquidação dos danos individuais sofridos em razão da tragédia de Brumadinho. | O pedido da DPE, de negociação de acordo junto à empresa Vale S.A, não cita a necessidade de participação da população atingida, sua consulta ou acompanhamento. Essa é uma diferença importante do que foi expresso pelas pessoas atingidas, que desejam participar, acompanhar e fiscalizar a liquidação coletiva com apoio de suas ATIs. Além disso as pessoas atingidas manifestaram o desejo por uma perícia técnica da UFMG, de modo que, mesmo que ocorram negociações, elas sejam baseadas em provas fundamentadas e não apenas nas alegações da Vale. |
Texto: Equipe de Diretrizes de Reparação Integral (DRI)