Inscrições para pessoas jurídicas seguem até 24 de setembro; Programa para Mulheres prevê R$ 1 bilhão em reparação para mulheres atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Espírito Santo (MPES), a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), a Defensoria Pública do Espírito Santo (DPES) e a Defensoria Pública da União (DPU) publicaram, na tarde da última segunda-feira (24), o Edital de Pré-Seleção do Programa para Mulheres, iniciativa prevista no Acordo de Repactuação para a reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão. O edital tem como objetivo selecionar e credenciar entidades interessadas em prestar apoio técnico-operacional à execução do programa, que será gerido pelas Instituições de Justiça.
O Programa para Mulheres foi criado como uma medida específica de reparação diante das desigualdades identificadas no processo de reparação anterior, que contribuíram para a invisibilização de mulheres atingidas. Segundo o edital, o modelo adotado no cadastro realizado pela extinta Fundação Renova, centrado na figura do “chefe de família”, majoritariamente masculino, contribuiu para que mulheres fossem registradas como dependentes e para a desconsideração de seu trabalho produtivo.
R$ 1 bilhão para o Programa para Mulheres
O Acordo de Repactuação destinou R$ 1 bilhão ao Programa para Mulheres, com integralização dos recursos prevista de forma parcelada ao longo de 13 anos. A iniciativa abrange mulheres atingidas na Bacia do Rio Doce e no litoral norte do Espírito Santo e será implementada e gerida pelas Instituições de Justiça.
O programa prevê, inicialmente, a identificação, qualificação e validação das mulheres potencialmente elegíveis, além da operacionalização dos pagamentos individuais. O edital estabelece que, nesta etapa, o pagamento individual poderá chegar a R$ 35 mil por beneficiária, em parcela única, conforme os critérios de elegibilidade definidos e aprovados pelas Instituições de Justiça.
É importante destacar que o edital publicado neste momento não é uma convocação para que as mulheres atingidas se inscrevam para receber os recursos. A seleção aberta agora é destinada a pessoas jurídicas que poderão prestar apoio técnico-operacional ao programa.
Quem pode participar da pré-seleção?
A pré-seleção é voltada a pessoas jurídicas que tenham capacidade técnica, institucional e econômico-financeira compatível com a complexidade do Programa para Mulheres. Entre os requisitos previstos no Termo de Referência estão a comprovação de experiência na execução ou contratação de, no mínimo, cinco projetos realizados nos últimos dez anos, cada um com orçamento igual ou superior a R$ 5 milhões. Pelo menos dois desses projetos devem estar relacionados à gestão de programas sociais, pagamento de benefícios ou atividades correlatas.
Também são exigidos, entre outros requisitos, patrimônio líquido mínimo de R$ 50 milhões, regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, mecanismos de transparência e controle e comprovação de independência técnica, financeira e institucional.
A pré-seleção aberta pelas Instituições de Justiça não corresponde, portanto, à etapa final de contratação. O edital tem como objetivo ampliar o universo de pessoas jurídicas que poderão participar do processo seletivo conduzido pela Samarco Mineração S.A., evitando que a seleção fique restrita às empresas que já integram seu cadastro de fornecedores. É o que estabelecem os itens 1.6 e 1.7 do edital.
De acordo com a Cláusula 47 do Acordo de Repactuação, cabe à mineradora Samarco realizar o processo para receber propostas técnicas e comerciais das empresas interessadas em gerenciar e operacionalizar o programa. No entanto, as propostas deverão ser disponibilizadas às Instituições de Justiça, que serão responsáveis por selecionar a empresa que será contratada. Assim, a participação da mineradora Samarco está relacionada à condução do processo de seleção e recebimento das propostas, enquanto a escolha da entidade contratada cabe às Instituições de Justiça.
A empresa contratada deverá apoiar as Instituições de Justiça na gestão cadastral, na busca ativa e validação da elegibilidade, na preparação e operacionalização dos pagamentos, na elaboração de estudos sobre possíveis ampliações do público elegível e no atendimento às mulheres atingidas.
Atendimento deverá chegar aos territórios
Um dos pontos previstos no edital é a garantia de atendimento territorializado às mulheres. O programa deverá contar com atendimento presencial regionalizado e volante nos 49 municípios atingidos, além de atendimento telefônico gratuito e via WhatsApp. Nos territórios indígenas e quilombolas, o documento determina que sejam observados protocolos de consulta adequados, priorizando, sempre que possível, o atendimento nos próprios territórios.
A estrutura também deverá garantir canais para esclarecimento de dúvidas, acompanhamento dos procedimentos de elegibilidade e pagamento e acesso a informações de forma clara e acessível. O edital prevê ainda a criação de um portal eletrônico integrado para gestão cadastral, comunicação com as mulheres e acompanhamento dos procedimentos.
O acesso ao Programa para Mulheres será feito diretamente pelas mulheres atingidas, sem a obrigatoriedade de contratação de advogados ou outros representantes, embora a beneficiária possa constituir procurador caso deseje.
Participação das mulheres na construção do programa
O edital também incorpora a participação social como uma das premissas para a implementação do Programa para Mulheres. A metodologia prevê a realização de consulta coletiva nas Comissões Territoriais para definição das premissas do programa e, posteriormente, a apresentação às mulheres atingidas de cenários construídos a partir dos dados consolidados e das contribuições dos territórios.
Essa participação será importante, entre outros aspectos, para a construção de cenários de possível ampliação do público elegível. O estudo técnico deverá considerar diferentes grupos de mulheres e critérios de prioridade, além de avaliar os impactos financeiros e operacionais de uma eventual ampliação.
Inscrições vão até 24 de setembro
As entidades interessadas na pré-seleção têm 30 dias para se inscrever, entre 24 de agosto e 24 de setembro de 2026, até as 23h59, conforme o edital.
Para participar, é necessário preencher o Formulário de Inscrição, disponível no Anexo II do edital, e enviá-lo em formato PDF para o endereço ijsprogramaparamulheres@gmail.com. O assunto da mensagem deve ser: “PROPOSTA PROGRAMA PARA MULHERES – [nome da pessoa jurídica]”.
O formulário será analisado pelas Instituições de Justiça. O resultado preliminar deverá ser publicado em até cinco dias úteis após o encerramento das inscrições. As entidades consideradas aptas serão indicadas para participar da etapa posterior de seleção e contratação conduzida pela Samarco Mineração S.A.
A publicação do edital representa mais uma etapa na estruturação do Programa para Mulheres, previsto no Acordo de Repactuação como uma medida específica de reparação. Para as mulheres atingidas, o processo deverá avançar garantindo informação, participação social, atendimento territorializado e mecanismos de transparência e controle social ao longo da implementação do programa.
Texto: Thiago Matos – Assessor de Comunicação da ATI Aedas Médio Rio Doce



