Foram retomados os mutirões de conciliação para pagamento das indenizações relacionadas ao chamado Dano Água, modalidade que prevê compensação por danos morais e materiais decorrentes da interrupção do abastecimento público de água potável após o rompimento da barragem de Fundão, ocorrido em 2015. Segundo comunicado, a retomada busca ampliar a resolução de processos por soluções consensuais, com mediação do Poder Judiciário.
As audiências estão sendo realizadas na sede da OAB-Subseção de Governador Valadares, comarca que concentra ações judiciais de moradores de dez municípios da região. Apesar do retorno ter sido noticiado apenas para essa cidade, pessoas atingidas assessoradas pela Aedas devem permanecer atentas, pois muitos processos podem tramitar ali. A movimentação também pode indicar avanços em outras comarcas, como Resplendor e Aimorés, que estão entre os municípios elegíveis para o recebimento da indenização.
Dados divulgados anteriormente pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) apontam que, de cerca de 34 mil processos em tramitação na comarca de Governador Valadares, mais de 12 mil tiveram audiências pautadas em mutirões no ano passado, resultando em mais de 9.400 acordos firmados. Ainda assim, mais de 4 mil autores não compareceram às audiências. Na época, a ausência pode ter sido influenciada pela indefinição sobre a participação de atingidos na ação judicial em curso na Inglaterra e sua relação com o Programa Indenizatório Definitivo (PID).
O que é o Dano Água
O Dano Água está previsto no Acordo da Bacia do Rio Doce, no Anexo 2 das Indenizações Individuais, e garante pagamento fixo de R$ 13.018,00 por autor de ação judicial, sem juros ou correção monetária, a ser quitado em até 30 dias após homologação do acordo.
Para ter direito, é necessário cumprir todos os critérios:
- ter ação judicial ajuizada até 26 de outubro de 2021 sobre o tema;
- tratar de indenização por danos decorrentes da interrupção do abastecimento de água ligada ao desastre;
- residir, à época do rompimento (outubro a dezembro de 2015), em um dos municípios previstos, entre eles: Naque, Belo Oriente, Periquito, Alpercata, Governador Valadares, Tumiritinga, Galiléia, Resplendor, Itueta e Aimorés.
A apresentação de proposta de acordo depende da existência, no processo, de comprovante de residência referente ao período do desastre-crime.
Orientações às pessoas atingidas
A equipe técnica da Aedas orienta que possíveis beneficiários:
- acompanhem a movimentação do processo com seu advogado ou defensoria;
- caso não tenham representação, procurem o fórum local para verificar a situação da ação;
- confirmem se o comprovante de residência da época do rompimento foi anexado aos autos.
Se houver indícios de irregularidades relacionadas ao pagamento, a recomendação é procurar o mobilizador ou mobilizadora de referência para registro e encaminhamento do caso, além de buscar orientação jurídica. Também é fundamental acompanhar informações apenas pelos canais oficiais para evitar desinformação e possíveis golpes.
Texto: Thiago Matos – Assessor de Comunicação da ATI Aedas Médio Rio Doce com apoio da equipe de Diretrizes da Reparação Integral (DRI).



