Emater anuncia ajustes em edital de implantação de sistema de energia solar para pessoas atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão

Medidas atendem a recomendações do Ministério Público de Minas Gerais, motivadas por ofícios das Assessorias Técnicas Independentes

Atingidos e atingidas assessorados pela ATI Aedas no Médio Rio Doce durante espaço participativo Foto: Acervo Aedas

A Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (Emater-MG) informou ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) o acolhimento parcial da Recomendação expedida pelo órgão, que trata do aprimoramento do Edital de Chamada Pública nº 01/2025. 

O edital prevê a implantação de sistemas de energia solar fotovoltaica em propriedades rurais atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão, ocorrido em Mariana, em 2015, e tem como objetivo possibilitar o acesso das famílias atingidas localizadas na área de abrangência prevista no anexo 18, a sistemas de geração de energia em suas residências e áreas produtivas. 

A atuação do MPMG foi motivada por demandas encaminhadas pelas Assessorias Técnicas Independentes (ATIs) que atuam nos territórios atingidos. As ATIs apontaram que o edital, em sua versão original, apresentava critérios excludentes e dissociados da realidade social, produtiva e territorial das populações atingidas. 

Entre os principais pontos questionados estavam a exigência de titularidade exclusiva de documentos, a ausência de participação social no processo de elaboração do edital e a adoção de critérios eliminatórios capazes de excluir famílias em situação de maior vulnerabilidade ou que tiveram suas atividades produtivas interrompidas em decorrência do desastre-crime. 

Cabe relembrar que a própria área de abrangência das ações previstas no anexo 18, é limitante ao considerar como propriedades aptas a serem beneficiadas pelas ações apenas aquelas localizadas geograficamente na mancha de inundação pré-determinada. Esse fato acrescido dos demais supracitados tornava extremamente restritivo a possibilidade de participação no edital. 

Segundo o Ministério Público, essas exigências não encontram respaldo no Anexo 18 do Acordo de Reparação e produzem efeitos incompatíveis com a lógica da reparação integral, que deve assegurar acesso amplo, não discriminatório e territorialmente adequado às políticas públicas financiadas com recursos do acordo judicial. Além disso, o Ministério público aponta a não conformidade com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas. 

Em resposta à Recomendação, a Emater-MG informou a adoção de medidas voltadas ao aumento da inclusão e da transparência do processo seletivo. As mudanças serão acolhidas de forma prospectiva, com previsão de incorporação em nova minuta ou errata ao edital, a ser publicada no primeiro trimestre de 2026. Entre as medidas anunciadas estão:

  • a. Flexibilização documental e reconhecimento do núcleo familiar: a instituição passou a admitir a apresentação de documentos em nome de integrantes do núcleo familiar residentes na propriedade, como cônjuges, pais, filhos e outros parentes, superando a exigência de titularidade exclusiva do proponente.
  • b. Cadastro Ambiental Rural (CAR): o CAR deixará de ser critério eliminatório para a inscrição, passando a ser exigido exclusivamente para fins de identificação da localização da propriedade. Para esse fim, será suficiente a apresentação do comprovante de inscrição, não sendo necessária a validação do cadastro no momento da inscrição. A Emater também assumiu o compromisso de prestar apoio técnico às famílias beneficiárias para a regularização ambiental ao longo da execução do projeto.
  • c. Participação social e transparência: a Emater informou que os próximos editais vinculados ao Anexo 18 serão apresentados previamente aos espaços de participação social, especialmente, perante a Instância Mineira de Participação Social (IMPS), com ampliação dos canais de diálogo e divulgação nos territórios atingidos. 
  • d. Equidade de gênero: a flexibilização da documentação foi reconhecida como medida relevante para evitar a exclusão indireta de mulheres, que historicamente não figuram como titulares formais de cadastros e contratos.
  • e. Integração das ações do Anexo 18: o edital será reformulado para explicitar que o projeto de energia solar integra um programa mais amplo de recuperação ambiental e produtiva das áreas rurais atingidas, em articulação com outras ações previstas no acordo.
  • f. Acessibilidade e recursos administrativos: a Emater informou que os próximos ciclos de execução do edital e futuras chamadas públicas deverão prever procedimentos claros e simplificados para a apresentação de recursos administrativos, assegurando às pessoas interessadas o direito ao contraditório e à ampla defesa. Além disso, a instituição assumiu o compromisso de simplificar, sempre que possível, a linguagem técnica e jurídica dos editais e de seus materiais informativos, de modo a torná-los mais acessíveis às pessoas atingidas, em conformidade com as diretrizes de informação e participação social previstas no Acordo de Reparação.
  • g. Isonomia no atendimento: ficou estabelecido que a seleção respeitará a ordem cronológica de inscrição e que as pessoas elegíveis não atendidas imediatamente permanecerão automaticamente em lista de espera para os editais subsequentes, sem necessidade de nova inscrição.
  • h. Transparência e comunicação: a Emater se comprometeu a elaborar uma versão resumida e didática do edital, em linguagem simples, com perguntas e respostas frequentes (FAQ), além de apresentar os resultados do projeto e dialogar com os espaços de participação social, como a Instância Mineira de Participação Social (IMPS/Doce).

As mudanças anunciadas representam vitória para as pessoas atingidas e sinalizam avanços na adequação do edital à realidade das populações atingidas, reforçando a importância da participação social e da atuação das Assessorias Técnicas Independentes no processo de reparação. A expectativa é que a reformulação contribua para ampliar o acesso das famílias atingidas às políticas públicas previstas no Acordo de Reparação, em consonância com o princípio da reparação integral.

A Aedas permanece atenta às atualizações previstas para o edital, assim como às demais iniciativas vinculadas ao Anexo 18. Reafirmamos nosso compromisso com a participação informada das pessoas atingidas, realizando a análise técnica e jurídica de eventuais medidas que possam representar violações de direitos ao processo de reparação.

Nota de repúdio antecedeu anúncio das mudanças 

Antes do anúncio dos ajustes no edital, conselheiros e conselheiras federais do Médio Rio Doce, representantes eleitos dos territórios 03, 06, 07 e 08 no Conselho Federal de Participação Social (CFPS), divulgaram uma nota de repúdio ao Edital nº 001/2025 da Emater-MG.

No documento, os atingidos e atingidas denunciaram critérios considerados excludentes, a ausência de participação social na elaboração da chamada pública e a desconexão do edital com a realidade das famílias atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão e pelas enchentes na bacia do Rio Doce.

A manifestação pública reforçou a exigência de revisão do edital com escuta dos territórios e respeito às instâncias de governança previstas no Novo Acordo Rio Doce.

Texto: Thiago Matos, com informações do Portal do MPMG – Assessoria de Comunicação ATI Aedas Médio Rio Doce