Comunidades atingidas discutem regulamentação do protocolo de mudanças nas medidas de reparação coletiva 

Na terça-feira, 13 de janeiro, as comunidades atingidas de Itatiaiuçu participaram de reunião ampliada online para discutir a regulamentação sobre o procedimento de tomada de decisão estabelecido na Cláusula 90 do Segundo Termo de Acordo Complementar – TAC 2. A cláusula 90 estabelece que são as comunidades atingidas, por meio de suas instâncias participativas, que irão definir como serão decidas as alterações ou mesmo exclusões das medidas de reparação.   

Durante a reunião, as comunidades atingidas conheceram a proposta de regulamentação elaborada, conjuntamente, pela Comissão Representativa dos Atingidos e Atingidas e a Aedas, e opinaram sobre o documento, enriquecendo o debate e a construção coletiva. A Comissão avaliou que a reunião ampliada foi boa e mostrou o alinhamento das comunidades em prol de uma reparação coletiva efetiva e justa. “A reunião foi muito boa, além das expectativas. Gostei desse formato online, as pessoas participaram e trouxe falas muita boas e importante na luta pela reparação”, confidenciou a atingida e representante da Comissão, Lady Mary Martins. 

Na quinta-feira, 15 de janeiro, a discussão sobre a Cláusula 90 continua com a realização da Assembleia Geral no escritório da Aedas em Itatiaiuçu. 

O protocolo de mudanças 

No Segundo Termo de Acordo Complementar (TAC 2), assinado em maio de 2025, está prevista a necessidade de definir como se dará a tomada de decisão nos casos em que houver a necessidade de mudança de alguma medida de reparação. A seção IV do documento, estabelece cláusulas importantes para possíveis alterações e exclusões e aponta caminhos que se deve seguir. Caso, após análises das justificativas técnicas, entenda-se que não seja possível a implementação da medida tal como elaborada, ou ainda, diante do surgimento de algum fato novo que impeça a execução o protocolo de definição de mudanças deve ser acionado. 

Texto completo da Cláusula 90 como está no TAC 2:  

CLÁUSULA 90 – As comunidades atingidas estabelecerão, em Assembleia Geral das Pessoas Atingidas convocada pela COMISSÃO, regulamentação da forma pela qual, por meio de suas instâncias participativas, definirão mudanças nas medidas de reparação de que trata esta seção, inclusive a possibilidade de sua exclusão do rol previsto no Anexo 1.