Dois anos após o rompimento da barragem da mineradora Vale em Brumadinho, ocorrido em 25 de janeiro de 2019, as pessoas atingidas seguem, até o momento, sem resolução de grande parte dos danos que já deveriam ter sido sanados de forma emergencial. Ao longo da Bacia do Paraopeba, a população convive com a experiência traumática de um desastre sociotecnológico que contaminou as águas, o ar, o solo e os peixes do Rio Paraopeba com metais pesados.

Uma das inúmeras violações de direitos humanos é na área de saúde, que necessita com urgência de medidas que garantam a dignidade das pessoas atingidas. As consequências estão sendo percebidas pela população que sofrem com impactos à saúde física (doenças de pele e no trato digestivo, principalmente) e saúde mental (angústia, insônia, medo, ansiedade e depressão), e não contam com sistema público de qualidade para atender o aumento da demanda.

Essas informações estão contidas nas Matrizes de Medidas Reparatórias Emergenciais, dois documentos de quase 400 páginas que reúnem 219 medidas, que devem ser solucionadas com urgência para impedir a continuidade ou agravamento dos danos. Essas medidas foram levantadas pelas próprias pessoas atingidas pelo desastre, em espaços participativos nas regiões 1 (Brumadinho) e 2 (Betim, Igarapé, Juatuba, São Joaquim de Bicas, Mário Campos) da Bacia do Paraopeba. O texto foi sistematizado pelos técnicos e técnicas da Associação Estadual de Defesa Ambiental e Social (Aedas) que atua como Assessoria Técnica Independente (ATI) na R1 e R2.

O direito à infraestrutura pública e à prestação de serviços públicos de qualidade foram gravemente impactados com o desastre. A ausência, má qualidade e a insuficiência nesta prestação impossibilita a reparação integral que a população atingida busca.

“A falta de acesso à água de qualidade tem gerado danos à saúde da população atingida, agravando ainda mais essa vulnerabilidade, o que gera ainda mais custos para acesso aos serviços de saúde e medicamentos e reforça a urgência e necessidade de medidas mitigadoras”, indica o documento.

Os prejuízos quanto à prestação dos serviços públicos foram de dois tipos: ao mesmo tempo em que houve um aumento considerável na demanda da população por esses serviços, houve também a redução da capacidade de atendimento da população local, uma vez que houve grande saída de profissionais nos serviços que atuavam.

Como consta no documento, um desastre dessa dimensão acarreta impactos e riscos indiretos e imediatos à saúde da população exposta, que causam danos graves à saúde física e mental da população. Um exemplo disso é a contaminação do Rio Paraopeba, que tem causado danos aos órgãos do sistema nervoso, transtornos mentais e depressão, dermatites, diabetes, diarreias, gastroenterites, hipertensão arterial e sistêmica.

Para além da constatação dos contaminantes químicos, o desastre provocou ainda o aumento da poeira e de danos psicológicos e sociais, pois as pessoas tiveram suas vidas alteradas por perdas de entes queridos, perdas materiais, perdas culturais, alteração nos projetos de vida e mudança drástica dos modos de vida tanto na região urbana como rural. Estes danos nunca foram solucionados e se intensificam a cada dia, expondo a população atingida ao agravamento de doenças e risco de morte.

Entre os apontamentos das medidas urgentes está o investimento, melhorias, construção e manutenção de infraestrutura para serviços de saúde, de forma próxima às suas famílias, em suas próprias comunidades. Também aparecem como medidas urgentes a construção de unidades de pronto atendimento, aquisição de equipamentos e ambulâncias para atendimento em saúde e ampliação do SAMU, a partir de estudos epidemiológicos e da escuta das demandas das pessoas das comunidades. As comunidades também pontuam, que o investimento, a melhoria, construção e manutenção de infraestrutura para serviços de saúde, se dê de forma próxima às famílias, em suas próprias localidades.

Apoio por 10 anos

De acordo com o documento, é necessária também a criação de um centro de apoio aos familiares de vítimas fatais e oferta de apoio descentralizado aos familiares que residem fora de Brumadinho, pelo período mínimo de 10 anos.

Essas famílias apresentam quadros de depressão, ansiedade, transtorno pós-traumático, sendo que, nestes grupos, encontram-se o maior número de tentativas de autoextermínio, abuso de álcool e outras drogas e violência. Nesse sentido, a implementação da medida tem capacidade de contribuir para aliviar a situação de vulnerabilidade que se encontram essas famílias.

Confira a íntegra da Matriz da R1:

Confira a íntegra da Matriz da R2:

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