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Em suas páginas você encontra importantes destaques: 

  • ANEXO I.1: Termo de Referência para contratação da entidade gestora dará novos passos para execução dos recursos.
  • Vozes da Gente: As vozes dos territórios são plurais e juntas ecoam a luta pela reparação integral.
  • Dia da Infância: Reflexão sobre direitos e as condições de vida das crianças atingidas.
  • PTR: FGV responde dúvidas relacionadas à documentação para cadastro no Programa de Transferência de Renda (PTR).
  • Devolutivas: Resultados da Consultoria técnica de danos à agricultura e aos animais em Brumadinho são apresentados às comissões de atingidos e atingidas.
  • Entrevista: Vice-diretora de Instituto de Direitos Humanos aponta que conflitos prejudicam a busca pela reparação coletiva.
  • PCT: Povos e Comunidades Tradicionais da Bacia do Paraopeba realizam nova consulta sobre os anexos 1.3 e 1.4.

Leia o editorial desta edição e acompanhe as matérias acessando o Jornal: 

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Termo de Referência para contratação da entidade gestora dará novos passos para execução dos recursos

As discussões sobre o Anexo I.1 do Acordo Judicial firmado entre as Instituições de Justiça, o Estado de Minas Gerais e a Vale S.A em fevereiro de 2021 se intensificaram nos últimos meses. O chamamento das IJs para que as pessoas atingidas sugerissem critérios para o Termo de Referência para contratação da entidade gestora sugere que um momento de decisão sobre este anexo está se aproximando.

As pessoas atingidas em coletivos auto-organizados e junto às suas assessorias técnicas independentes escreveram propostas para o Termo de Referência e enviaram às instituições para apreciação.

As sugestões enviadas pela Aedas, a partir das discussões com as pessoas atingidas, tiveram como base a proposta debatida desde fevereiro de 2021 e consolidada no Encontro de Atingidos e Atingidas da Bacia do Paraopeba entre os dias 11 e 12 de junho de 2022.

Muitas expectativas estão girando em torno da decisão das IJs sobre o Termo de Referência, especialmente sobre a empresa gestora. Esse documento pode já definir, por exemplo, a participação e o poder de decisão dos atingidos na gestão dos recursos desse anexo, que proporcionará linhas de crédito e microcrédito e também projetos para a reparação dos danos das comunidades.

As IJs ainda não deram retorno sobre as sugestões de critérios enviadas.

A assessoria segue acompanhando de perto as definições sobre esse e os demais anexos do Acordo, bem como informando a população atingida sobre as movimentações no processo reparatório. Nos próximos meses, outros espaços participativos sobre o anexo 1.1 acontecerão para discutir a priorização de projetos emergenciais a partir do diagnóstico de danos realizado pela Aedas.